Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
Portanto, se o adquirente é consumidor final do produto ou ainda empresa optante pelo Simples Nacional não haverá possibilidade de crédito, logo o CSOSN informado na nota fiscal será o 102. O CSOSN 102 deve ser utilizado quando não existe tributação do ICMS ST para o produto ou operação.
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Caso o ICMS da mercadoria recebida em bonificação tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deve utilizar o CFOP 1.403. Nas mercadorias bonificadas recebidas com o ICMS pago anteriormente por substituição tributária deve utilizar a CST 60.
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Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Códigos de Situação Tributária - Simples Nacional. Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
TRIBUTOS / ICMS
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
A classificação tributária é uma das tabelas do eSocial, mais precisamente a tabela 08. Atualmente, ela é composta por 18 códigos, cada um com 2 dígitos. Sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional temos as classificações [01, 02 e 03] e para o Microempreendedor Individual a [04].
400 – Não tributada pelo Simples Nacional: classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49.
Depende para qual finalidade foi esta aquisição, nem sempre o que não é tributado - 041 ou é isento - 040 no ICMS que deve manter a mesma regra para o PIS e COFINS.
CST 40 – Isenta:
A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada, mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS. O estado, no entanto, pode no futuro cancelar o benefício e voltar a tributar a operação.
Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
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