Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.
02=Entrada isenta. 03=Entrada não-tributada.
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica a situação tributária de seu produto. Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.
Código de Situação Tributária, ou apenas CST, é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
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O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador). Pode-se creditar o ICMS que foi "pago" pelo fornecedor, e destacado na 1° via da nota fiscal.
O CST 50 classifica a entrada de mercadoria nas empresas que aufiram receita vinculada (à este produto) exclusivamente tributada no mercado interno. Isso quer dizer que esta empresa não irá exportar este item e que estas mesmas mercadorias serão tributadas no mercado interno.
Assim, as aquisições com os CST 10, 60 e 70 devem ser escriturados com o CST 60 nos registros de entradas. As demais aquisições tributadas pelo ICMS, com CST 00 ou mesmo que com redução da base de cálculo CST 20, destinadas para uso e consumo devem ser escriturados com o CST 90.
A alíquota zero propriamente dita do PIS e da COFINS (CST 06 da IN 1009/2010), não beneficia empresa optante pelo Simples Nacional (exemplo alíquota zero de alimentos). Assim, o estudo das regras tributárias é muito importante, ainda que empresa seja enquadrada no Simples Nacional.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A relação do Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS consta da Instrução Normativa nº 1.009/2010. O CST utilizado inicialmente para preencher os campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, serve para identificar a tributação da operação (PIS e COFINS).
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Tabela – Código de Situação Tributária (CST)
Já tive esse mesmo questionamento e percebi que o correto a ser usado é o cst 04 que descrimina que essa mercadoria está no regime monofásico que seu tributo já foi arrecadado anteriormente já o 06 alíquota zero são outros regimes como exemplo as mercadorias de hortifruti granjeiro que não passam por uma arrecadação ...
Preliminarmente cabe esclarecer que a escolha do CST - Código de Situação Tributária, dependerá da operação que está sendo praticada, por exemplo se um contribuinte substituto tributária estiver vendendo gasolina deverá utilizar o CST 010 - tributada e com cobrança do ICMS substituição tributária, o substituído ...
O código CST é composto por três dígitos. O primeiro dígito é encontrado na tabela A e indicam origem da mercadoria: Se a origem do produto é nacional, seu dígito será 0; se a mercadoria veio direto do exterior, a sua identificação será feita pelo dígito 1.
Depende para qual finalidade foi esta aquisição, nem sempre o que não é tributado - 041 ou é isento - 040 no ICMS que deve manter a mesma regra para o PIS e COFINS.
O meu entendimento é que a CST 53 vai ser utilizada nos produtos que da permissão ao crédito e tem que ser classificado como materia-prima e a venda do produto acabado que utilizou a MP tem que ser Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
O CST a ser usado deverá ser o 03 para entradas e o 53 para saídas, pois se trata de uma empresa de comércio e não será tributada pelo IPI.
No seu caso, eu consideraria o CST 56 - Operação com direito a credito: vinculadas a receitas tributadas e nao tributadas no mercado interno e exportação.
Na legislação estadual, diferimento significa transferência de sujeição passiva, ou transferência de responsabilidade tributária para um contribuinte que participe de uma das subsequentes etapas de circulação da mercadoria, ou seja a responsabilidade para o pagamento do imposto é um terceiro.
Ana Lucia, quando o CST é 010 quer dizer que a mercadoria sofre retenção da substituição tributaria, assim quer dizer também que a industria/distribuidor ou responsável anterior já efetuou o calculo e reteu o valor do ICMS até o consumidor final, da mesma forma entende-se que seu cliente não se creditará do imposto, ...
CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
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