A modalidade de licitação por tomada de preço é utilizada para contratações de médio valor: 1,5 milhão de reais para serviços de engenharia e até 650 mil para compras e serviços de outras naturezas.
Modalidade tomada de preços O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Assim consta no art. 23, § 4º quando diz que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. Portanto, entende-se que a concorrência substitui todas as outras modalidades, ao passo em que a tomada de preços abrange apenas o convite.
Passos: Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação. Uma vez aprovado o edital pelo setor jurídico, o setor de licitação deverá marcar o dia e hora da sessão pública que acontecerá a tomada de preços para publicar em jornal de grande circulação.
Via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:
Limites de valores por Modalidades e Pregão
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Conforme DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018) | ||
---|---|---|
MODALIDADE | PRAZO | COMPRAS OU SERVIÇOS |
DISPENSA | Até R$ 17.600,00 | |
CONVITE | 05 dias úteis | Acima de R$ 17.600,00 Até R$ 176.000,00 |
TOMADA DE PREÇOS | 15 dias corridos | Acima de R$ 176.000,00 Até R$ 1.400.000,00 |
Tomada de preços é a modalidade de licitação para compras de materiais e serviços de valores acima de R$ 80 mil e até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia com valor estimado entre R$150 mil e R$ 1,5 milhão.
Melhor técnica é o tipo de licitação cuja proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica.
São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Já o pregão foi instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02).
No caso de Tomada de Preços, O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para a sessão, será de 15 (quinze) dias. Quando se tratar de tomada de preços do tipo 'melhor técnica' ou 'técnica e preço', o prazo será de 30 (trinta) dias. A divulgação da licitação na modalidade convite é bem reduzida.
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