O CFOP 6.403 será utilizado pelo importador da mercadoria (importou para revender). Na operação interestadual existe Protocolo ou Convênio ICMS que exige o ICMS-ST. Já o CFOP 6.404 será utilizado exclusivamente quando o ICMS-ST já tiver sido pago para o Estado de origem da mercadoria.
O CFOP 6404 será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que já sofreu retenção do ICMS de ST nas operações internas.
O CFOP 6.404, resumidamente quer dizer que o remetente deveria ter recolhido o ICMS ST, você pode solicitar que o mesmo envie uma nota fiscal complementar. A entrada deverá ser feita pelo destinatario com o CFOP 2.403 e sem credito de imposto. imposto já tenha sido retido anteriormente.
Se o produto não tiver ST nem no estado de orgime (independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 000 CFOP 6102 (fazer difal). Mas se o produto tiver ST no estado de origem ´(independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 060 CFOP 6404 (fazer difal).
CFOP 6403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
41 curiosidades que você vai gostar
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até a sua saída para o consumidor ou usuário final.
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
A entrada é com o CFOP 2102.
CFOP 6102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Assim, o código CFOP 6411 é usado para representar a devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
O CFOP 6101 significa que houve uma venda interestadual (primeiro dígito 6), e que o produto vendido é produzido pela empresa que realizou a venda (últimos três dígitos 101).
2403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
Deverá recolher o imposto até o último dia do 2º mês subseqüente a data de entrada da mercadoria no território paulista. Este valor deve ser informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
Se o produto foi adquirido para Uso e Consumo da empresa, o CFOP a ser utilizado para registrar esta entrada é o 2.556: Compra de material para uso ou consumo ("Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento").
Airton, Então você deve utilizar o 1.124.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5150 - Transferências de produção própria ou de terceiros › 5151 - Transferência de produção do estabelecimento.
Aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo da substituição tributária como descrito nas legislações de alguns estados.
CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) estamos informando a Sefaz que essa operação é uma saída e de dentro do mesmo Estado ou intermunicipal. CFOP 6102, queremos dizer que ele é de saída, mas interestadual.
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