Uma NFe denegada é uma nota que contém alguma irregularidade identificada pela Secretaria da Fazenda. O aviso da Sefaz “Denegado o Uso” só aparece após a gravação da NFe em seus arquivos na aba “Status da NFe”, no rodapé da nota fiscal completa, ou seja, ao final do processo de validação.
Para resolver a nota denegada em caso de destinatário irregular, o emissor precisa entrar em contato com o fornecedor ou cliente para que ele regularize sua situação junto ao Fisco. Só assim será possível emitir uma nova nota.
O que fazer com uma nota fiscal denegada: Quando isso acontece, essa nota não tem valor fiscal, mas mesmo assim não é possível cancelar ou inutilizar sua numeração. Também é válido ressaltar que mesmo sendo denegada é necessário guardar essa nota pelo prazo exigido pela legislação.
Este termo é bastante comum no âmbito jurídico, podendo descrever o ato do tribunal ou juiz que não concede o pedido de algo, como um habeas corpus, por exemplo.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.
Para evitar que a nota seja denegada, o emissor pode ver se a Inscrição Estadual do destinatário está regularizada. É possível fazer essa consulta por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Se o destinatário estiver com o status “não habilitado” é porque precisa resolver pendências com o Fisco.
Dizer que a nota foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e ela não pode ser faturada. Não tem como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização. O status é definitivo e o número da NFe não pode ser usada para emitir outra nota ou retransmitir a mesma.
Diferentemente de quando ocorre a denegação, nos casos em que as notas são rejeitadas, elas podem ser corrigidas e reenviadas com a mesma numeração. Ou seja, é como se essas notas nunca existissem. A própria Sefaz indica qual foi o erro que fez a nota ser rejeitada.
Se o problema vier de seu cliente, você deverá solicitar que ele resolva a situação junto ao fisco. Vale lembrar que uma nota fiscal denegada perde toda a sua validade jurídica: ela ocupará um número na sequência, mas não terá qualquer efeito nas empresas que tenham relação com o processo de compra e venda.
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