O IPI incide sobre produtos industrializados. Esses produtos são aqueles que sofrem alguma alteração, o que chamamos de industrialização. Ou seja, qualquer produto que sai de uma fábrica, é considerado um produto industrializado. Assim, quando nacional, o processo de cobrança do produto é simples.
Vale lembrar que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal e sua alíquota varia de acordo com a motorização do veículo: 7% para modelos flex com motor até 1.0; 11% para carros flex entre 1.0 e 2.0; 13% para automóveis movidos apenas a gasolina; de 18% a 25% para carros acima de 2.0.
É considerado como contribuinte do IPI o importador, o industrial e o estabelecimento equiparado a industrial. Quem deve pagar IPI? São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
O IPI é um imposto federal - instituído pela União - que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse Imposto é obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
Quais empresas devem pagar IPI? De maneira geral esse imposto deve ser pago por companhias industriais, importadoras ou que sejam equiparadas a estabelecimento industrial.
Dessa forma, quanto ao IPI, os produtos imunes são: os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; os produtos industrializados destinados ao exterior; o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do ...
A alíquota do IPI varia de acordo com cada produto. Todas, entretanto, estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Isso acontece como uma forma de regular a economia.
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
O IPI também é cobrado sobre produtos importados, bem como sobre mercadorias do exterior que são leiloadas pela Receita Federal após terem sido apreendidas. Além de incidir sobre a indústria, o IPI é cobrado sobre os “estabelecimentos equiparados a industrial”, como as empresas importadoras.
São isentos do IPI: I – os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinem, exclusivamente, a uso próprio ...
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