Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude tem competência para julgamento de todos os adolescentes que praticam atos infracionais e também para controlar as medidas impostas à crianças infratoras (art. 105 da Lei 8069/90) executadas pelos Conselhos Tutelares (art.
2º, § único do ECA). ... 121, § 3º, do ECA), de forma a que aquele que comete ato infracional com 17 anos de idade, ainda possa responder pelo seu ato, permanecendo internado até os 21 anos de idade. Os 21 anos, portanto, estabelecido como limite máximo de cumprimento das medidas sócio-educativas pelo art.
Adolescentes infratores. Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócioeducativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
A competência para seu processo e julgamento será invariavelmente do Juiz da Infância e Juventude do local da ação ou omissão (local da conduta infracional), observadas as regras de conexão, continência e prevenção previstas no CPP ex vi do disposto no art. 147, §1º c/c art. 148, incisos I e II e 152, do ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido também pela sigla ECA, norteia a responsabilidade civil, referente ao não oferecimento ou da oferta irregular de serviços público necessários ao cumprimento da proteção integral à criança e ao adolescente, bem como apresenta rol exemplificativo que, inclusive, contempla ...
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
a) Brevidade: Em regra, a medida terá prazo máximo de 03 anos ou até que o adolescente complete 21 anos, e será revista de 06 em 06 meses; no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente aplicada, o prazo máximo será de 03 meses; no caso de internação provisória, o prazo máximo é de 45 dias.
2 - Caso o ato infracional seja praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado auto de apreensão, com a oitiva de testemunhas, do adolescente, apreensão do produto e instrumentos da infração e requisição de exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade do ato (art.
No Brasil (que vergonha!), o menor infrator é conceituado como aquele que não responde pelos seus atos perante o Código Penal Brasileiro, que foi criado por decreto-lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no período da ditadura, pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.
A gente não pode nunca julgar as pessoas antes de conhecer. As Pessoas Costumam Me Julgar Como Fraco, Antes Mesmo de Conhecer a Força Que Tenho. Ao que lhe é diferente, não seja indiferente; conheça melhor antes de julgar. Antes de julgar, conheça, não critique, apenas respeite!
Bem, de verdade mesmo, quando o intuito é saber o que uma pessoa está sentindo, o modo mais seguro e simples seria o óbvio ululante: perguntando para ela!
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