“Se houver falecimento do herdeiro no curso do inventário, se esse herdeiro só tiver a inventariar o quinhão que receberia no feito, também é admitida que a partilha seja feita juntamente com a do falecido.
No curso de inventário pode acontecer de falecer algum herdeiro. É lícito acrescentar esse óbito e regularizar a sucessão. ... O correto seria fazer-se novo inventário do herdeiro que faleceu.
Por pré-mortos deve-se entender aqueles que faleceram antes do inventariado, que, mesmo tendo falecido antes do autor da herança principal, observados os requisitos legais, receberão herança como se vivo fossem (vide direito de representação, art. 1.851 do CCB).
Todos os herdeiros legítimos fazem jus à partilha em caso de "pré-morte" Nos casos em que o testamento fixa cotas para divisão da herança e um dos herdeiros morrer antes da abertura da sucessão ("pré-morte", no jargão), a parte dele deve ser dividida entre os remanescentes, de acordo com a ordem do Código Civil.
Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.
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Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios. Caso não tenha descendentes, ascendentes e não fosse casado, mas tivesse em união estável; este concorrerá a herança juntamente com os herdeiros colaterais.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.” No primeiro caso, somente os filhos, netos e bisnetos representam o falecido. Os pais, avós e bisavós não são contemplados com este direito. Por exclusão, verifica-se também que o cônjuge sobrevivente não herda por representação.
A 3ª Turma do STJ entendeu que, quando um dos herdeiros morre antes da abertura da sucessão (“pré-morte”), em caso que o testamento fixa cotas para divisão da herança, sua parte é dividida entre os remanescentes, sendo que os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.
Considerando o falecimento posterior dos pais, se o filho pré-morto tiver deixado filhos, estes terão direito à herança dos avós, pelo direito de herança por representação. Assim, os filhos representarão o pai falecido na herança dos avós e receberão o que ele receberia se fosse vivo.
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