Por exemplo, vamos considerar alguém que receba R$ 3.000,00 por mês e vai tirar 15 dias de férias: Valor diário de trabalho: 3.000/30 = R$ 100,00 por dia. Multiplicado pelos dias de férias: 100 x 15 = R$ 1.500,00. ⅓ do valor das férias: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00.
O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso.
Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias).
Quando o trabalhador decide vender parte de seu descanso, esse dinheiro deve ser depositado junto com o pagamento das férias, segundo o artigo 145 da CLT. Ou seja, 2 dias antes do início do período de descanso.
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Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.
Por isso, leve em conta, que ao sair de férias, você já está recebendo o salário do mês seguinte antecipado. Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando.
Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.Saiba a quantidade de dias a serem tirados. Se um colaborador trabalhou sete meses, a quantidade de dias de férias a que tem direito será: Quantidade de meses trabalhados/12 x 30 = quantidade de dias de férias. ... 7 (meses)/12 x 30 = 7 dias.
A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
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