RECESSO JUDICIÁRIO ACONTECERÁ DE 20 DE DEZEMBRO DE 2020 A 6 DE JANEIRO DE 2021.
O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 21, 22, 23, 28 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h).
A Seção Judiciária de São Paulo divulgou no último dia 30 (terça-feira) a Portaria n.º 189/2021, onde são listados os nomes de magistrados e magistradas que irão compor a Escala de Plantão Judiciário do Fórum Criminal durante o recesso de fim de ano, compreendendo da data de 20 dezembro de 2021 até 06 de janeiro de ...
A Justiça Estadual entrará em recesso do dia 20/12/20 até 06/01/2021. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial. Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.
O Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro – conforme dispõe o artigo 62, I, da Lei n.º 5.010/66 –, quando não há expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
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A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
O Órgão Especial do TJRS aprovou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
De acordo com o Código de Processo Civil, os prazos ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220, caput), lapso de tempo maior que o recesso forense (20/12 a 06/01) e menor que as férias no STF e no STJ (que ocorrem durante janeiro todo).
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 19 de setembro de 2021. Art. 2º.
Retorno presencial: a partir do dia 29 de junho, conforme Ato Normativo nº 25/2020.
798 do Código de Processo Penal: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”. Significa dizer, portanto, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na tarde desta quinta-feira (10/6) a Resolução nº 006/2021-P, estabelecendo a retomada normal da fluência dos prazos dos processos físicos jurisdicionais e administrativos a partir do dia 15/6.
A suspensão dos prazos processuais é determinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. Assim, temos: De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense.
O recesso forense nos Tribunais de Justiça (TJs) do país ocorrerá, na maioria dos Tribunais, no período entre o dia 20/12/20 até o dia 06/01/21, inclusive. De acordo com a regra geral do art. 220 do NCPC: Art.
Qual é o período de recesso? Nos processos regidos pelo CPC, o expediente forense fica suspenso no período de 20/12/18 a 06/1/19, mantido o regime de plantão. Já os prazos, ficam suspensos de 20/12/18 a 20/01/19, conforme redação dada pelo Novo CPC: Art.
No Recesso Forense também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), nem intimações de partes e de advogados. Os prazos dos processos ficarão suspensos no período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Processos eletrônicos: retorno dos prazos no dia 4/5/2020. Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
No período pós-pandemia, o número de audiências caiu para 33,06% do total anterior. O índice de processos com conciliação era de 30,22% no período prévio à pandemia e diminui para 19,12% entre 04/2020 e 07/2021.
Continuam as sessões e as audiências presenciais, sendo preferencial a realização dos atos e das sessões virtuais ou por videoconferência, cabendo ao magistrado, mediante decisão fundamentada, modificar o meio de realização do ato.
1º. Entre 17 de maio e 18 de julho de 2021, adotar-se-á o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. § 1º. A partir de 17 de maio de 2021, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e retomar-se-á o atendimento ao público.
Vai pelos Correios, de caminhão. Só no transporte pode demorar seis meses. Com o processo eletrônico, o tempo deve cair para dois dias.
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