“Ocorre a resilição do contrato de trabalho quando uma ou ambas as partes resolvem, imotivadamente ou sem justo motivo, romper o pacto de emprego”. Segundo ele, a resilição pode se dar por dispensa sem justa causa do empregado, por pedido de demissão do trabalhador e por distrato.
No âmbito trabalhista, a extinção do contrato de trabalho pode ocorrer Por acordo entre as partes, pela resolução ou pela rescisão. O acordo do contrato de trabalho se dá pela simples manifestação unilateral de vontade, ou seja, o pedido de demissão voluntário ou a dispensa imotivada, ou por ato bilateral, o distrato.
É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).
477, § 6º da CLT. Para melhor entendimento do que seria o “último dia do contrato de trabalho”, deve-se considerar como sendo: i) o último dia trabalhado (em caso de aviso prévio trabalhado); ii) ou da notificação da dispensa (no caso do aviso prévio indenizado).
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b) Contrato de Experiência que termina no sábado: ... O término do Contrato de Experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado, comunicando-o de que deverá comparecer à empresa no primeiro dia útil ao término para recebimento das verbas rescisórias.
Quando o último dia do prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT coincidir com sábado, domingo ou feriado, o vencimento deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 162 do TST e do art. 132 do Código Civil.
As verbas rescisórias, caso a rescisão por comum acordo aconteça, serão pagas pela metade – 20% da multa do FGTS e 50% do aviso prévio.
No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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