Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de 5 anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.
O Código Penal adotou a teoria da temporariedade. Com isso, a validade da reincidência será de 5 (cinco) anos a contar da extinção da pena resultante do crime anterior e a prática do novo crime, não importando a data que foi sentenciado.
Para configurar reincidência, é necessário que o segundo crime ocorra depois do trânsito em julgado da primeira condenação. A reincidência ocorre quando a pessoa sofre uma condenação criminal relevante depois da outra. ... O outro referencial é a ocorrência do segundo delito. Não basta que ele leve a uma nova condenação.
3. A circunstância agravante da reincidência justifica o aumento da pena em 1/6 [um sexto] conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial predominantes.
1) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A regra é a de que as atenuantes sempre atenuam a pena, por previsão expressa do artigo 65, caput, do Código Penal.
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Circunstância atenuante não pode reduzir pena-base abaixo do mínimo legal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento da Corte de que circunstância atenuante não pode levar à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal.
substantivo masculino e feminino Pessoa que repete o que já havia feito; quem comete o mesmo crime ou delito: o reincidente será encarcerado. adjetivo Que volta a fazer o que já havia feito; que comete novamente o mesmo crime, falha, erro; em que há reincidência; que reincide: bandido reincidente.
De acordo com o artigo 63, CP, A reincidência é uma circunstância legal de aumento de pena, aplicada na segunda fase da dosimetria, quando o sujeito comete novo crime após ter transitado em julgado sentença condenatória por crime anterior.
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). ... “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.
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