A MP 1046 foi lançada em 27 de abril de 2021, com efeito imediato, com validade de 120 dias (três meses), ou seja, válida até 25 de agosto de 2021.
As Medidas Provisórias 1045 e 1046, publicadas em 28 de abril de 2021, dispõem, além do prazo de vigência pela sua tramitação junto ao Congresso Nacional, o prazo de aplicação de seus dispositivos fixado no próprio texto normativo como sendo de 120 dias.
A Medida Provisória 1046/2021 permite às empresas suspender por 120 dias a realização dos exames ocupacionais e periódicos de quem estiver em regime de trabalho remoto. A MP também suspende a obrigatoriedade de treinamentos por 60 dias.
Medida foi apresentada em abril de 2021 e perdeu a vigência no último dia 25Daniela Gaspari / Imprensa SMetal Com o fim do prazo de vigência para a tramitação no Congresso Nacional, no último dia 26 de agosto, as alterações em diversas leis trabalhistas previstas na Medida Provisória (MP) 1046, de 2021, deixaram de ...
Prorrogadas as vigências das MP 1.045 e MP 1.046, que tratam das medidas trabalhistas e de enfrentamento da pandemia de coronavírus. ... Já a MP nº 1.046/2021, reedita as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.
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As MP 1045 e 1046 foram publicadas no dia 27 de abril de 2021 e passaram a valer de forma imediata com duração de 120 dias (três meses), ou seja, estarão em vigência até 25 de agosto de 2021.
Toda MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. As MPs 1.045 e 1.046 valem até 09/09/2021 (em função do recesso parlamentar do meio do ano), mas como o texto das MPs previa o prazo de utilização das medidas por 120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021), esse prazo termina hoje.
A Medida Provisória (MP) 1.046/2021 (publicada no DOU de 28/04/2021) permite a antecipação das férias individuais, pelo prazo de 120 dias, dentre as diversas medidas trabalhistas simplificadas que podem ser utilizadas por empresas e empregados, com o objetivo de enfrentarem a pandemia e manterem o emprego e a renda ...
Pagamento. O pagamento de um terço das férias, garantido a todos os colaboradores registrados em carteira, poderá ser adiado pela empresa. A MP permite que o empregador pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, que acontece em dezembro.
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