O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).
O II é um imposto federal, ou seja, foi instituído pela União e é cobrado por ela. O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país.
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória, por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício financeiro (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou.
O Sistema Tributário Nacional foi instituído com a publicação da Emenda Constitucional nº à Constituição criada em 1946, ocasião que gerou a última grande Reforma Tributária no Brasil.
Assim se você quer aprender como calcular imposto de produto importado, precisa saber que a fórmula nesse caso é:
Basicamente, os impostos que incidem sobre as operações de importação visam proteger o mercado interno brasileiro. Por exemplo, suponha que você queira comprar um aparelho de celular nos Estados Unidos.
Incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com alíquota de 2,1% (PIS) e 9,65% (COFINS) , salvo exceções previstas pela Receita Federal. ICMS: imposto estadual, mas que incide sobre bens importados em geral para promover tratamento tributário isonômico para produtos importados e os nacionais.
Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. É plenamente justificável, pois, com os altos custos de produção nacionais, é certo que o preço final seja maior do que os produtos oriundos de países estrangeiros.
O tributo tem origem remota e certamente acompanhou a evolução do homem, a criação das primeiras sociedades, o surgimento de líderes tribais ou chefes guerreiros e políticos. ... Após essa época, começou a cobrança pelos chefes de Estado de parte da contribuição dos súditos, sob a forma de tributos.
Uma das principais características do Imposto de Importação é que somente a União tem competência para instituí-lo e cobrá-lo, portanto é um imposto federal. Tal assertiva encontra guarida no art. 153 da Constituição Federal, que trata dos impostos da União. Senão vejamos: “ Seção III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO. Art. 153.
O contribuinte, ou seja, a pessoa que deve pagar o imposto de importação, é o importador, ou o equiparado por lei (Código Tributário Nacional, art. 22, “I”). No caso de mercadorias apreendidas ou abandonadas, o contribuinte é o arrematante (Código Tributário Nacional, art. 22, “II”).
Como funciona o imposto de importação da receita federal? Se você é uma pessoa física que faz compras online fora do país, fique atento à cobrança da taxa de importação das suas encomendas.
Uma das principais características do Imposto de Importação é que somente a União tem competência para instituí-lo e cobrá-lo, portanto é um imposto federal. Tal assertiva encontra guarida no art. 153 da Constituição Federal, que trata dos impostos da União. Senão vejamos: Art. 153.
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