É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
Boa tarde, no que tange ao referido prazo, é importante frisar, que os 6 meses não se refere ao prazo para retirar a queixa. Mas sim para prestar a queixa.
Os agentes conhecem bem os documentos e vão ajudá-lo a redigir a queixa de acordo com a “linguagem legal” que é exigida. A queixa-crime pode ser apresentada nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia Judiciária (PJ).
Estando em causa crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos e particulares), a mesma tem de ser apresentada no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular da queixa tiver conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção daquele direito. É preciso pagar para fazer uma queixa ou para denunciar um crime?
Simples, para que a mulher vítima da violência doméstica não fosse coagida pelo agressor a retirar a queixa de forma tão simples. Que fique bem claro, hoje é impossível retirar a queixa, seja na delegacia, ou no cartório da vara ou juizado da violência doméstica, sem uma audiência específica para isso.
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