Quando os pontos expiram Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.
Atualmente, ao atingir limite de pontos na CNH, a habilitação do condutor entra em um processo de suspensão – e algumas medidas precisam ser tomadas para voltar a dirigir. Além de esperar o tempo prescrito pela autoridade de trânsito, é preciso realizar o curso de reciclagem.
O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Até março de 2021, a pontuação máxima de infrações de trânsito para suspender a CNH era de 20 pontos. Com o pacote de mudanças estabelecidas pelo governo Bolsonaro, passou a ser necessário até 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima para perder o direito de dirigir.
Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir. Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
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Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
Os pontos permanecem na CNH do condutor por um período de 12 meses – depois disso, eles são excluídos do seu prontuário. Assim, quanto mais infrações forem cometidas, nesse meio tempo, mais pontos serão acumulados no prontuário do condutor. E quanto mais pontos acumulados, pior para o motorista.
Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.
10 de nov, 2021 · 7 minutos de leitura. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB. O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
O prazo para que a multa seja quitada e atualizada no sistema é de até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento.
– Infração Leve: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38; – Infração Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16; -Infração Grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23; -Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27.
Qual é o limite de pontos para não perder a CNH? De acordo com a nova legislação (Lei nº 14.071/2020), o limite para que o motorista perca seu direito de dirigir passou de 20 para 40 pontos.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Com duas penalidades gravíssimas, o limite de pontos passa a ser de 20. Nessa última situação, se o condutor tiver alcançado a pontuação, terá que cumprir uma suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Qual será o procedimento se o infrator ultrapassar a pontuação? Confirmada as infrações, o condutor receberá uma notificação do órgão e terá um prazo de 48 horas para comparecer na unidade e entregar a carteira de habilitação. Todavia, o período de suspensão começará a valer a partir da entrega da CNH.
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