A Constituição Federal de 1988, pela lei n.º 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável.
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível.
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, ...
A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art.
A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil.
A criação da Lei Afonso Arinos serviu para trazer à tona o tema “racismo”, para alertar a sociedade que racismo era crime. Mas que não obteve tanto efeito na prática, pois não havia condenação.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Racismo é quando a gente faz diferença entre as pessoas por causa da cor da pele, como nos Estados Unidos. É uma coisa completamente diferente. Nós estamos falando do crioléu começar a frequentar clube de branco, assim sem mais nem menos.
Confira algumas situações que comprovam a existência e a persistência do racismo no Brasil:
A aprovação da lei é um marco importante no combate ao racismo porque criminalizou as condutas racistas, definindo-as como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que não é permitido pagamento de fiança para liberdade da prisão (inafiançável) e que o crime pode ser denunciado e julgado em qualquer época (imprescritível).
Atualmente, são previstas penas que vão de um a cinco anos de reclusão para quem cometer o crime. Antes da publicação da lei, no Brasil os atos de racismo eram enquadrados apenas como contravenções penais e por isso tinham penas mais leves e a prisão máxima era de um ano.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de ) Art. 2º (Vetado).
O racismo traduz-se pela discriminação relacionada às características raciais que declaram preconceito, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo. Pode ocorrer das formas mais corriqueiras, como em comentários, ou imagens estereotipadas e difamatórias. Você pode ajudar na mudança desse cenário.
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