Para obtê-la de volta, deverá passar por um curso de reciclagem de CNH. Uma das situações pelas quais é obrigatório o curso de reciclagem é quando o condutor atinge os 20 pontos na carteira de motorista em um período de 12 meses, devido a infrações de trânsito.
– quando condenado judicialmente por delito de trânsito; – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. Para Mariano, a civilidade e o bom senso criam limitações e penalidades para quem não cumpre as regras.
O condutor que realizar a reciclagem preventiva não poderá repetir o curso nos 12 meses seguintes. Após esse período, o procedimento poderá ser solicitado novamente.
Para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, será facultado ao motorista que exerce atividade remunerada com o veículo participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir a contagem de 30 pontos na CNH.
Com isso, os motoristas remunerados de categoria D que atingiram 14 pontos na carteira dentro de um ano, deverão passar por um curso preventivo de reciclagem. Contudo, caso o limite seja ultrapassado, a CNH será suspensa e o condutor não poderá dirigir por tempo estabelecido pela justiça.
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Suspensão não é cassação
É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo. Não se aplica, portanto, o mesmo entendimento da carteira cassada, que afasta o condutor da possibilidade de voltar a dirigir.
Terá a CNH suspensa por pontos quem:
– Atingir 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima; – Atingir 30 pontos com uma infração gravíssima; – Atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.
7 Pontos na Carteira Tem Que Fazer Reciclagem? Tudo depende se a multa gravíssima que você cometeu prevê a suspensão automática da CNH. Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei.
O processo de reciclagem da CNH para condutores infratores pode ter preços variados, de acordo com o seu estado. De todo modo, esse valor gira entre R$ 100,00 e R$ 350,00.
Se optar pelo curso de reciclagem do Detran SP, gratuito, ainda são necessários: Autorização do Detran para fazer o curso de reciclagem (ofício de encaminhamento para a realização do curso) – original e cópia simples.
O curso online é igual ao presencial, visto que as matérias teóricas e a carga horária são as mesmas. Na realidade, a vantagem é não precisar se deslocar até uma autoescola para assistir às aulas. Além disso, o tempo de estudos diários, assim como os horários, podem ser definidos pela pessoa.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
10 de nov, 2021 · 7 minutos de leitura. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.
A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
Qual o valor da multa gravíssima? Atualmente, o valor de uma multa gravíssima está em R$ 293,47, podendo ser multiplicado de acordo com a infração cometida.
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