Um nome tipicamente pertencente à onomástica da língua portuguesa é composto por um ou dois prenomes (nome de batismo) e dois apelidos de família (sobrenomes).
Um nome próprio é um substantivo que distingue e identifica algo de forma específica, como uma pessoa, um lugar ou entidade geográfica. Quando o nome próprio se refere a uma pessoa, é chamado de antropônimo; quando se refere a um lugar ou acidente geográfico é chamado de topônimo.
Você sabe o que são pessoas homônimas? Diferente dos Pseudônimos, pessoas homônimas são aquelas pessoas que possuem um nome idêntico a outra.
Substantivos próprios: indicam seres, países, estados, sendo grafados com letra maiúscula, por exemplo: São Paulo, Brasil. Substantivos comuns: grafados com letra minúscula, designam seres da mesma espécie (animais, plantas, objetos), por exemplo, as palavras: cidade, país.
a) os nomes próprios, os prenomes ou sobrenomes e as marcas seguem as mesmas regras dos nomes comuns quanto à flexão para o plural, quando formados por uma só palavra (Teresas, Costas, Ômegas); b) se estrangeiros os nomes, com terminação estranha ao vernáculo, acrescenta-lhes um s (Lincolns, Kants, Kennedys);
Substantivo Próprio Os substantivos próprios particularizam seres ou lugares da mesma espécie, ou grupo. Essas palavras são sempre escritas com letra maiúscula. Exemplos: Brasil, São Paulo, Mariana, João, Porto Alegre, Luiza.
1) As leis de ortografia - que também norteiam a escrita dos nomes próprios de pessoas - mandam que se escreva Antônio, Luís, Mateus, Rui, e não Antonio, Luiz, Matheus ou Ruy.
Os nomes compostos decorrem da junção de dois nomes num resultado harmonioso que combina a sonoridade agradável e, frequentemente, a intenção de homenagear alguém ou atender as preferências distintas do pai e da mãe.
Nomes próprios e comuns são palavras que dão nomes aos seres, objetos, pessoas, lugares etc. Os nomes próprios dão nome a determinada pessoa, como Catarina, Luiza, Heitor, João. Também podem dar nomes a lugares, como estados, cidades, bairros, países, rios, florestas.
E ainda, segundo o art. 16 do Código Civil Brasileiro de 2002, "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O direito a ter um nome difere dos direitos assegurados na proteção deste.
Nomes Comuns: palhaço – despertador – carrinho – boneca. Já os nomes de pessoas, animais, países, estados ou cidades, nomes de rios, etc., são caracterizados como nomes próprios e por isso são escritos com letras maiúsculas.
Em geral, são do género masculino os nomes e as formas nominais e pronominais que significam ou se referem a "macho", e são do género feminino os que significam ou se referem a "fêmea".
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