A terceirização tem sido registrada no Brasil desde o final da década de 1960. Ela começou no setor público, mas logo se espalhou pelo setor privado. Seu iní- cio se deu por meio do trabalho assalariado, mas evoluiu posteriormente para o trabalho não assalariado.
Em 1974, a lei 6.019 que criou o chamado de trabalho temporário, foi o primeiro instrumento legal no Brasil a autorizar a terceirização, mas, somente em duas hipóteses: acréscimo extraordinário de serviço ou em casos de substituição de um colaborador regular e permanente.
A terceirização surgiu nos Estados Unidos na época da Segunda Guerra Mundial. O período pós Guerra fez com que as nações envolvidas nos confrontos se organizassem e reconstruíssem toda a estrutura social, política e econômica, que fora abalada com as violentas guerrilhas.
A história mostra que o surgimento da terceirização como processo e técnica de gestão administrativa ocorreu nos Estados Unidos após o início da Segunda Guerra Mundial, devido ao período de recessão daquele momento e à alta necessidade de produção e desenvolvimento de armamentos pelas indústrias bélicas.
Com o conceito de terceirização, não há como deixar de ser considerado um trabalho temporário, que foi regulamentado com a Lei n. 6.019 de 3/1/1974, como uma ideia de terceirização.
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A Lei Nº 13.467/2017, também chamada de nova lei trabalhista ou de reforma trabalhista, foi aprovada no dia 13 de julho de 2017. No entanto, só entrou em vigor 120 dias depois, conforme determinado no artigo 6º da própria lei. As novas regras passaram a valer, portanto, no dia 11 de novembro de 2017.
A terceirização tem sido registrada no Brasil desde o final da década de 1960. Ela começou no setor público, mas logo se espalhou pelo setor privado. Seu iní- cio se deu por meio do trabalho assalariado, mas evoluiu posteriormente para o trabalho não assalariado.
A lei da terceirização passou por alterações em 2017, com o advento da reforma trabalhista. Dessa forma, a Lei 13.429 alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir, entre outros fatores, que uma empresa possa terceirizar atividades finais da cadeia produtiva.
A terceirização no setor público teve início legal a partir do Decreto-lei nº 200/67, o qual previa que a Administração Pública se utilizasse sempre que possível da execução indireta de algumas atividades, mediante contrato e desde que satisfeitas algumas condições: Decreto-Lei 200/67: Art. 10.
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