O endosso do cheque pode acontecer de duas maneiras: Endosso em branco: quando o beneficiário apenas assina no verso do cheque; Endosso em preto: quando o beneficiário assina e também escreve o nome do novo beneficiário a que o cheque se destina.
O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.
As regras para endossar um cheque à outra pessoa, são bem especificas sendo que o beneficiário do cheque deve assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, isto é, ele deve escrever o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
O endosso diz respeito a uma das muitas formas de transmissão de cheques a outrem (particular ou entidade pública e/ou privada), para que o endosso possa ser considerado legal e válido, o beneficiário tem de assinar o verso do cheque.
É possível impedir que um cheque passado por si seja endossado e depositado numa outra conta que não a do beneficiário original do cheque. Isto porque, nem todos os cheques podem ser endossados.
Diga à pessoa para quem está transferindo o cheque o que ela deve fazer para endossá-lo. Depois de escrever o endosso de transferência, o cheque deve ser endossado pelo recebedor para ser sacado. Esse endosso pode ser restritivo ou não, assim como o que você poderia fazer originalmente. Se necessário, vá ao banco com a outra parte.
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