Denomina-se fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito (doação ou remissão de dívidas) ou oneroso (compra e venda), com objetivo de não responder por obrigações assumidas ...
Para o reconhecimento da fraude a execução, o credor que tiver suspeita do devedor pode requerer por meio de petição simples ou alegar na contestação dos embargos de terceiro.
De acordo com Guimarães, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais: a anterioridade do crédito; o comprovado prejuízo ao credor; a insolvência decorrente do ato jurídico praticado; e conhecimento do estado de insolvência do devedor por parte do terceiro ...
Já a fraude à execução é regida pelo direito processual civil. O primeiro requisito da fraude contra credores, então, é que seja praticado um ato por devedor já insolvente ou reduzido à insolvência pelo ato praticado. O segundo requisito é que o ato seja causador de um prejuízo, ou seja, o eventus damni.
Na sistemática do CPC de 1973, configura fraude à execução o ato de alienação ou oneração de bens do devedor quando o bem for litigioso ou quando, ao tempo da alienação, correr, contra o devedor, demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art. 593, I e II, CPC/73). ... 615-A do CPC/73.
A fraude à execução se configura quando, citado o executado, este se desfaz de seus bens, impossibilitando a penhora e a satisfação do crédito.
Os negócios jurídicos fraudulentos, aqueles previstos no artigo 171, II, do Código Civil, podem ser anulados por meio da ação pauliana ou revocatória.
A Ação Pauliana tem cabimento ante a ocorrência de qualquer ato fraudulento e lesivo das garantias do credor, que são compostas pelos bens integrantes do patrimônio do devedor.
O meio para reconhecimento da fraude contra credores é a Ação Pauliana, também chamada de Revocatória, que tem por finalidade a aplicação do princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, restaurando-se aquela garantia dos seus bens em favor de seus credores.
A fraude de execução e fraude contra credores são os institutos jurídicos que disciplinam os efeitos dos atos de disposição de bens que são realizados na constância de demanda quando causarem prejuízo ao credor.