Outra hipótese de revogação consiste na ingratidão por parte do donatário. Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações: quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Conforme se verifica, duas são as causas que ensejam a revogação da doação: a ingratidão e a inexecução do encargo.
Conforme previsto no texto legal, o doador pode revogar a doação, nessas hipóteses, nos casos em que o donatário atenta contra a vida dele, doador, ou comete crime de homicídio doloso contra ele; ou, se comete contra o doador ofensa física; ou, se o injuriar gravemente ou o caluniar; ou, por último, se, podendo prestar ...
A doação inoficiosa trata-se do ato de liberalidade pelo qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo, portanto, a legítima dos herdeiros neces- sários. A parte que excede a que o doador poderia dispor em testa- mento é nula.
Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
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Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações: quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. Nesse caso a ação caberá aos herdeiros (art.
O Código Civil (CC/02) traz, no entanto, a possibilidade de o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (em relação a qualquer bem doado, não apenas imóveis). Trata-se de medida extrema, cabível apenas em casos excepcionais, em que reste comprovada a prática de atos graves pelo donatário em face do doador.
- Consoante entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a prescrição vintenária ( CC/1916 , art. 177 ) para a ação de anulação de doação inoficiosa, iniciando-se a contagem do prazo na data do registro da respectiva escritura no cartório competente.
"[...] a doação inoficiosa é ato eivado de nulidade absoluta, a qual - por definição - não se convalida com o tempo e, assim, não está sujeita à prescrição, mas apenas à decadência.
Tipos de doaçõesDoação Voluntária ou Espontânea: É feita por pessoas com objetivo de manter o estoque de sangue do Hemocentro. ... Doação de Reposição: É a doação para um determinado paciente que já recebeu ou deverá receber a transfusão. ... Doação Autóloga (auto doação): Realizada pelo paciente para o seu próprio uso.
R. O cancelamento não pode ser feito a simples requerimento da doadora. Ou se apresenta escritura pública de revogação da doação, em que doadora e donatário comparecem, revogando-a, ou a Prefeitura, doadora, requer em Juízo a revogação da doação, porque o donatário não cumpriu as condições.
Feita a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado, constitui obrigação que o doador assume, mas extingue-se com sua morte, ou com a morte do donatário. Os herdeiros do doador não são obrigados a mantê-la, salvo se o contrário se dispuser.
6 DOAÇÕES QUE NÃO PODEM SER REVOGADAS
Conforme art. 564 do Código Civil, não se revogam doação por ingratidão quando: as doações forem puramente remuneratórias; oneradas com encargo já cumprido; que se fizer em cumprimento de obrigação natural ou ainda as feitas para determinada casamento.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral. Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Aquele que recebeu alguma doação. 2. [ História ] Destinatário da doação de um território, a donataria, descoberto ou a descobrir, para povoar, administrar e explorar, na época dos Descobrimentos.
Por sua vez, a doação remuneratória é uma doação por agradecimento, que é feita em retribuição a favor ou serviço prestado que não pode ser exigido judicialmente (pois se fosse, não seria doação remuneratória, e sim, pagamento), pois o doador não tem o dever jurídico de doar, porém, sente-se na obrigação moral de ...
Nos termos do art. 496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda.
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
Trata-se de ato jurídico através do qual os herdeiros descendentes trazem todas as doações recebidas em vida do ascendente comum, ao montante sob pena de sonegação. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Inexiste omissão, tendo sido debatida e decidida de forma clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo que o prazo prescricional para ajuizamento de ação anulatória é de cinco anos, tendo o INSS ajuizado a presente ação quando decorrido o lapso prescricional quinquênal previsto no Decreto nº 20.910 ...
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.
Sendo a doação decorrente de encargos, ocorrendo o prazo estipulado pelo doador, e não existindo manifestação volitiva, pode-se ser dita que houver recusa do donatário na aceitação da oferta. Também o doador de outro lado, poderá estar proibido de doar em certas situações, sob pena de anulabilidade do ato.
A ingratidão é uma atitude definida pela falta de reconhecimento do trabalho ou do esforço de outra pessoa.
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