quando se alegar excesso de execução, é ônus da parte, sob pena de não ser conhecida a alegação, indicar desde logo o valor que entenda correto, mediante demonstrativo, ainda que entenda que a apuração dependa de prova pericial.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá o próprio exequente, isto é, o credor, apontar o valor correto, porque se cuida de ônus próprio da parte interessada na execução.
"Nos termos do art. 525, §§ 4° e 5°, do CPC, a impugnação deve ser liminarmente rejeitada, se o executado alegar excesso de execução e não declarar de imediato o valor que entende correto ou não apresentar demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos.
CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação.
1ª) rejeição liminar, caso em que o juiz põe termo ao processo de embargos sem resolver-lhe o mérito, proferindo sentença que, como tal enseja recurso de apelação, qual não deverá ter efeito suspensivo, aplicando-se por analogia o art. 520, V, do CPC.”
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Na forma do artigo 918, os embargos à execução comportarão rejeição liminar quando intempestivos (inciso I), no caso de indeferimento liminar da inicial ou de improcedência liminar do pedido (inciso II) e, ainda, quando manifestamente protelatórios (inciso III).
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II – ilegitimidade de parte; ... Além disso, cumpre ressaltar que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual e não uma ação autônoma.
Parte-se da ideia de que a impugnação é petição para resistir ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial.
Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 914 e 915 do NCPC).
O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador. O artigo 743 do CPC lista as várias hipóteses em que isso pode acontecer.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II – penhora incorreta ou avaliação errônea; ... Cuidou também o legislador no parágrafo primeiro da penhora incorreta, bem como do erro de avaliação.
229. §4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Os embargos fundamentados no excesso de execução devem ser rejeitados, sem resolução do mérito, quando o executado deixa de indicar o valor que reputa ser correto e não apresenta demonstrativo discriminado e atualizado do débito ( CPC/2015 917 § 4º I). 2.
Defesas do Executado e o novo CPCEmbargos à Execução. Os embargos à execução estão previstos nos arts. ... Competência e Prazo. Como os embargos são distribuídos por dependência, o juízo competente é o da execução. ... Mora Legal. ... Garantia do Juízo. ... Procedimento dos Embargos à Execução.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC). ... A decisão que julga a impugnação pode ter naturezas distintas.
A defesa do embargado é chamada de impugnação, e por se tratarem de embargos à execução, se constitui uma impugnação aos embargos à execução. Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis).
Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. ... O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
I - No prazo de 15 dias o exequente pode impugnar os embargos; II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. ... A impugnação ao cumprimento de sentença no Novo CPC está disciplinada apenas no artigo 525.
1 a Questão (Ref.:201204242050) Pontos: 0,1 / 0,1 São matérias que podem ser objeto da Imugnação, EXCETO: nulidade da citação. excesso de execução. reapreciação de depoimento de testemunha na fase de conhecimento. ... falta da citação.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
Em alguns casos, é possível conseguir a tutela até mesmo no mesmo dia ou no dia seguinte ao ajuizamento da ação. No entanto, também existem situações em que a demanda sai dentro de cinco dias. Em todo caso, a liminar judicial costuma sair dentro do prazo de uma semana. Não é comum que os Tribunais excedam esse período.
Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é. Se é clara, pode-se pedir a liminar, e, se não for, é melhor esperar a sentença final. Além de tudo, os fatos precisam estar claros.
O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão. Já que envolve sempre uma situação de urgência (pois senão não seria “liminar”) o juiz analisa ela de imediato e decide de prontidão.
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