O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Para ter direito a ele não basta apenas estar doente, é necessário que se cumpramos todos os requisitos do auxílio-doença.
A primeira coisa que o segurado deve fazer antes de solicitar o benefício do auxílio-doença é ter em mãos um laudo médico atualizado, que contenha os detalhes da sua doença e também o tempo em que ele precisará permanecer afastado do trabalho.
Depois de normalizada a situação, será avaliada a situação desses beneficiários que receberam o adiantamento e se você tiver o benefício mantido, toda essa “diferença” que deixou de receber lhe será paga. Como obter esse Adiantamento do Auxílio Doença?
Desta forma, o segurado ficará afastado temporariamente do serviço e não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Já quando falamos em Auxílio-acidente vem, em regra, depois do auxílio-doença, quando o segurado, embora com sequelas, já está apto ao trabalho.
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