A Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida também como ART, é um documento que deve ser emitido por profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, em todos os contratos de execução de serviços ou obras.
Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.
O prazo de cinco anos é apenas um parâmetro legal, já que alguns fatores como a pintura, tem uma garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior.
ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.
Acessar o ambiente público do SITAC, clique em "Anotação de Responsabilidade Técnica" --> "Verificar Autenticidade por Chave de Impressão". Na janela seguinte informe o Número da ART e a Chave de Validação que consta no rodapé do ART.
A exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma garantia de qualidade profissional e, acima de tudo, protege legalmente o síndico caso ocorra qualquer imprevisto. Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção.
O prazo de pagamento de uma ART é de 10 (dez) dias corridos após sua emissão, não havendo prorrogação. Caso ocorra atraso no pagamento, a emissão de nova ART será bloqueada.
- Emissão da ART: Taxa mínima de R$ 82,94 e máxima de R$ 218,54 (valores referência CREA/MG); podendo variar conforme uma tabela do mesmo órgão (CREA) – Tabela A, página 9/16, mediante os valores da obra e/ou do contrato realizado junto ao profissional e estado ou região;
M.A.E. - Miguel Arcanjo Engenharia EIRELI. Olá, boa tarde! A ART (CREA) é um documento emitido pelo engenheiro e a RRT é emitido pelo arquiteto (CAU), ambos para o mesmo fim, atestar o serviço sob sua responsabilidade.
O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado com visto ou registro no CREA-SC, que consequentemente é responsável por todas as informações contidas nela. Em havendo empresa executora também deverá estar legalmente habilitada com visto ou registro no CREA-SC.
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