A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Para empresas que estão começando, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ ou 60 dias para empresas que foram abertas a partir de janeiro de 2021.
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).
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Como se cadastrar no Simples?Acesse o site do Simples Nacional;Clique no link “caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”;Insira o CNPJ da sua empresa e o CPF do responsável por ela;Em seguida, é preciso incluir o recibo da entrega da declaração do Imposto de Renda.
Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
ICMS entre os estados
A Lei Complementar 190, publicada no início de Janeiro de 2022 faz alterações para a cobrança do ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.
O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional 2022, que antes era de R$3.600. 000,00 por ano, agora foi para R$4.800. 000,00 por ano.
O passo a passo básico para abertura de uma empresa no simples nacional é o seguinte:Contratar um contador.Escolher o tipo de empresa.Escolher a natureza jurídica.Definir o CNAE (Atividade)Levar a documentação nos órgãos competentes.Fazer a opção pelo Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2021Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Como optar pelo Simples Nacional
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Na prática, foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional? Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por Micro e Pequenas cervejarias, Micro e Pequenas vinícolas, produtores de licores; Micro e Pequenas destilarias.
Conheça as desvantagens ao optar pelo Simples Nacional
Outro ponto a ser considerado é que o recolhimento, que é feito com base no faturamento e não no lucro, e a carga tributária se mantém mesmo quando o resultado do negócio não é favorável, mesmo que esteja dando prejuízo.
Também não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação (SCP); b) que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de ...
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia. Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual.
O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.
Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional tem acesso a um regime tributário diferenciado, mas deve se enquadrar dentro de algumas condições. Visando tornar mais fácil a manutenção de negócios de micro e pequeno porte foi desenvolvido esse regime em 2007.
Caso você não tenha o código ou o tenha esquecido, a Receita disponibiliza no próprio site do Simples Nacional uma opção para emissão ou resgate deste código.
A empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimites* de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS e o ISS de acordo com as regras do Simples Nacional, ou seja, deverá recolher em separado os valores totais ...
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