O prazo prescricional começa a contar a partir do divórcio e não a partir da ciência da traição. Logo, é perfeitamente possível que ela ingresse com ação de danos morais contra seu ex-marido, seja na mesma peça do divórcio ou em ação posterior, desde que dentro de 3 anos contados da separação oficial.
Não cabe ação nenhuma contra a amante.
A possibilidade de processar o ex-cônjuge por traição precisa ser analisada individualmente, contudo, o entendimento majoritário atualmente é de que apenas a traição que gerar a humilhação pública é passível de ser indenizada. ... Logo, a traição por si só não gera direito a indenização por danos morais.
O direito à indenização surge quando o comportamento de um dos cônjuges atinge o outro de forma a lhe causar humilhação, vergonha, constrangimento e sofrimento, sentimentos advindos em razão da ofensa à honra e à dignidade.
Adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.
Direitos do(a) amante Significa dizer que a “'amante” nesse cenário terá direitos com relação ao patrimônio constituído durante a união estável, mas não sobre o patrimônio comum do casal, sendo que a meação da esposa estará garantida.
Segundo ela, a amante, "tendo interferido na relação conjugal alheia, não pode alegar que sofreu dano moral (...). Não se quer com isso dizer que o consorte traído esteja liberado para exceder-se sem nenhuma consequência jurídica.
Já contra a amante, o direito de pleitear danos morais prescreveu, pois o prazo contra ela não fica "congelado", ou seja, a esposa tinha até 2008 para processar a amante, pois ali completaria 03 anos da data do conhecimento do fato.
Alguns dos casos mais comuns de danos morais são: As indenizações de casos de danos morais são financeiras, com o intuito de reparar o transtorno sofrido pela vítima.
A grande dúvida é se determinada situação pode se encaixar em danos morais. É preciso ter em mente que um simples aborrecimento não se caracteriza como dano moral. Para isso, deve ter como consequência um desequilíbrio emocional e psicológico, interferindo intensamente no bem-estar da pessoa.
No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o meio de calcular indenizações por danos morais mais utilizado é o método bifásico. Ele é feito em duas etapas. Primeiramente, o magistrado analisa um valor básico considerando casos precedentes semelhantes.
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