A carta de correção pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. O padrão de texto não é único, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma objetiva a correção que deve ser considerada no documento.
Confira abaixo:
Ela pode ser emitida para corrigir erros relacionados a: – Dados de peso, volume e acondicionamento que não alterem a quantidade faturada do produto. – Alteração ou inserção de dados adicionais na nota fiscal (transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, entre outros).
O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e) ... Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS; Peso ou quantidade de volumes; Dados do Transportador.
30 dias
Quanto ao prazo para a emissão da carta de correção eletrônica, ela pode ser feita em até 30 dias (720 horas) a partir da data de autorização do CT-e.
Para realizar a correção selecione a nota desejada no seu painel de nota e depois clique no botão “Carta de Correção”. Após isso uma tela para inserir a descrição da correção será aberta. Nela você deverá incluir as informações que deseja corrigir na nota.
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
A carta de correção pode ser utilizada para alguns erros, salvo aqueles que alterem quaisquer variáveis que determinem o valor do imposto, que alterem a data de emissão ou de saída, e que impliquem em mudança do remetente, destinatário, conforme RICMS-MT, art.
mudança completa da razão social do destinatário; mudança completa do endereço do destinatário; qualquer outra alteração de dados que modifique o total da nota ou o valor do imposto; quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
30 dias
Quanto ao prazo para a emissão da carta de correção eletrônica, ela pode ser feita em até 30 dias (720 horas) a partir da data de autorização do CT-e.
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e.
Correção: Informe a correção que deve ser feita na Nota Fiscal. (verifique com o seu contador as informações que podem ser corrigidas via carta de correção. Após preencher os dados acima clique no botão Confirmar. Após a inutilização da nota o sistema irá lhe mostrar o Protocolo de Emissão da Carta de Correção.
Para fazer uma Carta de Correção de Notas Fiscais Emitidas acesse o menu: Vendas > Notas Fiscais. Clique no botão “ mais opções “, em seguida na opção Carta de Correção Chave NFe: Informe a chave da Nota Fiscal que deseja fazer a carta de correção. Numeração da carta: É a sequência de correções da NF-e.
O que é uma carta de correção de NF-e? Para fazer a alteração desses erros no preenchimento da nota fiscal, é preciso fazer uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). É importante sempre fazer essa correção, pois evita algumas consequências prejudiciais futuras, como a sonegação fiscal.
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