O instituto da perda da fiança ocorre quando o condenado definitivamente, após devidamente intimado, não se apresenta para iniciar o cumprimento de pena imposta em sentença condenatória, seja a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Nos termos do artigo 344 do CPP haverá perda do valor da fiança se o réu for condenado irrecorrivelmente e não se apresentar à prisão.
A fiança pode ser cassada, uma vez que ela for concedida por equivoco pela impossibilidade de arbitração do seu valor, bem como, caso haja na denúncia o acréscimo de uma nova infração penal ao réu, caso em que será analisada as somas das penas mínimas nas hipóteses e concurso material.
A quebra, ou quebramento, da fiança está prevista no art. 341 do CPP pelos seguintes motivos: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; ... Ainda, convém assinalar a figura da cassação da fiança, descrita nos arts.
A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.
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Será considerada quebrada a fiança quando o acusado, intimado, deixa de comparecer aos atos da investigação ou do processo, quando houver mudança de endereço sem comunicação à autoridade, quando o acusado obstruir o andamento do processo, descumprir medidas cautelares impostas, resistir a ordem judicial, praticar nova ...
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
CRIMES PARA OS QUAIS NÃO SE PERMITE A FIANÇA
323 do CPP prevê alguns crimes inafiançáveis: a) Racismo; b) Tortura; c) Tráfico de drogas; d) Terrorismo; e) Crimes hediondos; f) Crimes cometidos por ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 340 Será exigido o reforço da fiança: I – quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II – quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III – quando for inovada a classificação do delito.
Em decorrência do quebramento injustificado da fiança, o réu perde metade de seu valor (art. 343 do CPP). O quebramento significa que o réu descumpriu as obrigações que assumiu quando da concessão do favor legal, merecendo, por isso, a sanção da perda.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
Em que casos posso pedir fiança?Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;Racismo;Tortura;Terrorismo;Crime contra a ordem constitucional e o Estado.
Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. ... O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Nas hipóteses dos casos em que a pena máxima do crime do qual uma pessoa está sendo acusada não superar 4 anos a fiança poderá ser determinada pelo Delegado de Polícia e será fixada entre 1 e 100 salários-mínimos.
As hipóteses de liberdade provisória permitida sem fiança estão no artigo 310, caput e parágrafo único, do CPP: ... 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Aplicação a crimes inafiançáveis
A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.
A liberdade provisória é permitida quando não couber a prisão preventiva. Haja vista, permite-se, também, nos casos de réu pronunciado que tenha direito de aguardar o julgamento em liberdade (art. 406, §2°), da mesma forma, será permitida a liberdade quando o réu apela, em virtude de condenação (art.
322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Consta no artigo 322 do codex processual , que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.
Para se conseguir a liberdade provisória, tem-se que provar que o acusado não oferece nenhum risco à sociedade, tampouco irá ocultar provas do processo ou fugir. O juiz deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUIZ DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ... 311 , do CPP , com a redação dada pela Lei nº 12.403 /2011, não pode o juiz decretar de ofício a prisão preventiva, antes de instaurada a ação penal.
- A liberdade provisória não pode ser concedida quando presente e demonstrada qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. ... Portanto, para os crimes inafiançáveis não há mais no Código de Processo Penal dispositivo legal que autoriza a concessão de liberdade provisória sem fiança.
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