Decisão judicial A decisão judicial transitada em julgado, que decida pela invalidade do lançamento, extingue o crédito tributário. Anula o lançamento já feito ou em elaboração. Na extinção do crédito tributário validamente constituido há extinção da condizente obrigação tributária.
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
Deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre compensação e extinção de tributos. Deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão de crédito tributário e outorga de isenção.
Já a extinção é a maneira tradicional de extinguir o crédito tributário, seja pelo pagamento, compensação, entre outros. Por outro lado, a exclusão, que também tem o condão de fazer desaparecer o crédito, possui efeito semelhante ao da extinção, mas funciona como um benefício tributário.
Segundo o Código Tributário Nacional, são formas de extinção do crédito tributário, exceto:
Conversão de depósito em renda: é a hipótese de extinção do crédito tributário, por meio do qual havendo depósito na discussão judicial e posterior improcedência da ação, o montante é convertido em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo-se o crédito tributário.
O Código Tributário Nacional emprega a expressão “exclusão do crédito tributário” para se referir a duas categorias que guardam em comum a característica de implicarem ao contribuinte o direito de não levar dinheiro aos cofres públicos uma vez adimplidas as condições previstas por cada uma delas.
Transação: é a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito, pois a lei pode autorizar acordos, mediante concessões mútuas que importem em terminação. Remissão: é a modalidade de extinção do crédito tributário por meio do perdão do crédito, de forma total ou parcial, ...
Ninguém muda de emprego sem ter boas razões para o fazer, no entanto é um bocadinho diferente fazer esta uma mudança de carreira aos 40 anos. Nesta idade tem-se quase duas décadas de percurso profissional e se trabalhou sempre na mesma área, a sua experiência profissional será muita.
Pronto para mudar de emprego? Tomar a decisão de mudar de emprego nem sempre é uma tarefa fácil e na maioria das vezes envolve pontos que vão além da simples ocupação ou de fatos como a remuneração.
Mesmo que salário e benefícios não sejam fatores tão importantes ou motivadores para você, é importante levá-los em conta antes de decidir trocar de emprego. Afinal, uma mudança financeira ou de estilo de vida brusca pode acabar impactando – e muito – sua adaptação e empolgação com o novo trabalho.
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