Vendedor de imóvel só pode desistir do negócio se constar em contrato. Caso o pré-contrato não contenha cláusula expressa prevendo a possibilidade de arrependimento, o promitente vendedor de imóvel não pode desistir do negócio. Assim poderia formalizar, por escritura pública, o contrato de compra e venda.
Por sua vez, se o vendedor desistir do negócio, o comprador terá direito de reaver o sinal repassado, acrescido de valor equivalente/igual como indenização pela desistência, ou seja, receberá o valor em dobro.
Caso o comprador desista do imóvel, o vendedor pode reter o valor de arras. O mesmo ocorre se o vendedor desistir de vender o imóvel, o comprador poderá exigir a devolução das arras em dobro....
Assim dispõe o artigo 49 do CDC: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
A jurisprudência estabelece uma multa de, no máximo, 25% sobre o valor pago quando o comprador desiste da compra. Ou seja, do total que o comprador já pagou do imóvel, ele precisa receber de volta pelo menos 75% em caso de distrato.
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A multa neste caso deve estar bem especificada em contrato, ficando entre 10% a 20% do valor da negociação, que servirá como indenização. Como nestes casos a compra somente é realizada quando ocorrer a transferência da escritura do imóvel, a desistência pode ocorrer em qualquer momento antes deste registro em cartório.
A devolução dos valores será de 75% do valor já pago (depois de dedução de comissão de corretagem, impostos e etc.). Ou seja, a incorporadora retém 25% do valor como multa. O prazo máximo para retornar o valor é de 180 dias a partir da rescisão ou 30 dias depois da revenda da unidade, o que ocorrer antes.
Os compradores podem desistir da compra em até 7 dias (mediante certas condições) e receber 100% do valor pago. Depois desse período e antes da entrega das chaves, a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta (o distrato de compra de imóvel na planta) exige pagamento de multa para a construtora.
Sempre que o contrato for firmado em estande de vendas e fora da sede da incorporadora, o adquirente tem o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento.
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