Licença-Maternidade O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste.
A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses, podendo ser iniciada entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê.
Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.
180 dias
Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz TJ-SP. Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.
Venho por meio deste, na forma do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, informar que o nascimento de meu(minha) filho(a) está previsto para o dia (data), conforme atestado médico anexo, de modo que solicito a concessão da licença-maternidade com a duração de cento e vinte dias a partir da referida data.
Eu, _____________________________________, registrada na matricula n° _________, lotada na Secretaria Municipal de ____________________________, portadora do RG __________________, inscrita no CPF ___________________, no cargo de _______________________________, venho por meio deste requerer minha licença maternidade a ...
A entrada com o pedido da licença maternidade deve ser feita somente na reta final da gestação, no entanto, caso a gestação seja de alto risco e necessite o afastamento total da funcionária durante todo o período gestacional, o pedido deve ser feito acompanhado de um atestado médico.
Já as férias podem ser parceladas em até dois períodos, que ficam a critério do empregador. Mas, caso o empregado não queira usufruir dos 30 dias, ele pode vender até 10 dias para o empregador. Essa prática é prevista em legislação. É possível conceder as férias antes da licença maternidade?
A licença de maternidade de 120 dias (cerca de 17 semanas) é uma licença totalmente remunerada. É pago pelo Instituto de Previdência Social. O benefício de maternidade é pago por um período de 120 dias, a partir de 28 dias antes e 91 dias após a data prevista do parto.
Caso haja necessidade médica, devidamente comprovada por atestado, a funcionária poderá pedir a licença antes dos 28 dias da data do parto. O auxílio, se a licença for superior a 15 dias, será pago pelo INSS. Até 15 dias, a empresa continuará pagando o salário da funcionária.
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