O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
A quebra de contrato por prazo indeterminado por parte do empregador resulta na rescisão do contrato. Essa rescisão pode, inclusive, ser solicitada pelo funcionário mediante apresentação de justificativa adequada. Em situações assim, é certo que a parte lesada ― o trabalhador ― tem direitos garantidos.
“Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato, deverá enviar notificação escrita ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, devendo, ainda, arcar com eventual multa prevista em contrato, que será calculada proporcionalmente aos meses que faltam para o término do prazo contratual”, ressalta Viviana.
Decidi sair do imóvel alugado antes do fim do contrato, vou pagar multa? Respondendo à questão acima elencada a resposta é: sim, em tese. A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, está regulada pelo art. 4º do inquilinato. Recentemente tem surgido muitas dúvidas a respeito de aluguel de imóveis aqui no JusBrasil.
Sejas inquilino ou senhorio, este guia é para ti. Quando chega a hora de rescindir um contrato de arrendamento há um conjunto de regras a cumprir, segundo determina a Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto. Seja em termos de prazos ou formas de proceder, há vários passos a respeitar, que aqui te explicamos de forma simples.
No caso de um contrato de tempo indeterminado, o locador tem mais liberdade. Como não há um prazo, ele pode querer dar fim ao contrato em qualquer momento. Será preciso avisar com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Abaixo, confira algumas situações que permitem que o dono do imóvel peça-o de volta para o seu locatário.
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