O IPI é recuperável nas aquisições de matérias-primas e demais bens destinados à industrialização de produtos sujeitos ao imposto. Não é recuperável nas aquisições de bens para o ativo fixo e de material para uso ou consumo da indústria. Nesses casos, o IPI deve integrar o custo de aquisição.
O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.
Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.
No entanto, há de se destacar os tributos recuperáveis juntos ao fisco tais como: PIS, COFINS, ICMS e IPI. O PIS e COFINS são contribuições incidentes sobre a receita bruta de uma empresa. ... Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Quando houver a transferência a estabelecimento comercial atacadista ou industrial, o destinatário poderá escriturar os créditos de IPI pelo valor do imposto na transferência, uma vez que a saída subsequente deverá ser tributada.
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Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
A compensação dos créditos do IPI com débitos relativos a outros tributos federais deverá ser efetuada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica mediante a utilização do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante petição/declaração (papel) acompanhada de documentação comprobatória do ...
O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis, se na operação seguinte, for pago novamente, porém só pode ser recuperado se a empresa optar pelo modelo de lucro real. O ICMS também é um tributo recuperável, se comprovado que foi pago em duplicidade, pode ser recuperado em modelo de lucro real ou presumido.
É um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos. Para que haja a recuperação, os impostos devem ser da mesma natureza.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Neste contexto, se o imposto incidente na aquisição não puder ser recuperado por meio de crédito na escrita fiscal, este deixa de ser tratado como direito, passando a constituir o custo de aquisição da mercadoria e, via de consequência, despesa dedutível da apuração do lucro real.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. ... Isso pode trazer um grande impacto para as receitas e gerar uma grande diferença no valor dos impostos que a empresa precisa pagar.
O que não deve ser calculado no CMV?Qualquer tipo de despesa financeira, tal como juros sobre empréstimos;As despesas que são consideradas operacionais durante o processo de venda do produto (como por exemplo, o frete e outras taxas de compra);Os impostos que incidem sobre o faturamento, tal como o PIS/Cofins e ICMS;
O IPI é recuperável nas aquisições de matérias-primas e demais bens destinados à industrialização de produtos sujeitos ao imposto. Não é recuperável nas aquisições de bens para o ativo fixo e de material para uso ou consumo da indústria. Nesses casos, o IPI deve integrar o custo de aquisição.
Relatório de Apuração de ImpostosAcesse Consultas e Relatórios/Fiscal/Apuração de Impostos.Informe o período de apuração e o tributo a ser apurado. Exemplo: ICMS. São apresentadas todas as notas faturadas, o imposto devido, as retenções nas vendas, as compras, os créditos, o valor líquido a pagar ou a crédito.
Já o IPI é considerado um tributo por fora, não é redutor da receita bruta, é demonstrado na DRE antes da receita bruta como redutor do faturamento bruto.
Os impostos a compensar são classificados como ativo. ... Entretanto, é imprescindível saber que imposto a recolher sempre vai existir, enquanto o imposto a recuperar existe somente quando a empresa fecha o seu balanço patrimonial com um valor maior de créditos do que de débitos.
Portanto, o imposto diferido se trata do tributo incidente sobre o lucro devido pelo empreendimento no próximo ano-calendário. ... No entanto, toda a contabilização de bens ou verbas deve equivaler ao balanço atual.
Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período. Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.
19.2.2.6 – Ativos Fiscais Diferidos são os valores dos tributos a recuperar em exercícios futuros sobre lucros com relação a: a) diferenças temporárias dedutíveis; b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados, observada a base de cálculo de cada tributo.
Os contribuintes enquadrados nesta situação podem solicitar o pedido através do site do Programa PER/DCOMP. Atualmente, o pedido de ressarcimento do IPI pode ser realizado exclusivamente no fim de cada trimestre civil.
Por exemplo, se paguei mais de INSS do que o devido, posso deduzir do imposto de renda? ... Por outro lado, com relação ao ICMS, que é um imposto estadual, é proibido compensar eventual crédito acumulado com tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI e contribuições sociais.
Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.
a) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral; b) para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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