O atraso na entrega da documentação para aprovação do financiamento imobiliário, bem como, a demora na assinatura do contrato de financiamento são motivos que geram o aumento do saldo devedor reajustado pelo INCC. Neste caso, não havendo culpa do comprador não poderá ser cobrado o INCC no período de atraso.
O maior problema acontece quando a obra atrasa e durante todo o período em que a construção se estende o saldo devedor continua sendo corrigido pelo INCC, aumentando e muito o valor do imóvel.
Em outras palavras: o INCC, caso esteja previsto em contrato, pode ser cobrado enquanto a construção está sendo realizada, ou seja, até a emissão do habite-se ou até o esgotamento do prazo previsto para a conclusão da obra. Passado este período, o INCC não deve ser aplicado.
Então, você que precisa pagar parcelas maiores –as chamadas intermediárias: trimestrais, semestrais ou anuais– a partir de julho pode fazer uma economia considerável se adiantar sempre a quitação para maio ou junho, fugindo, dessa maneira, do auge do INCC ao menos nessas prestações mais pesadas.
O que fazer em caso de reajuste
"Se você não tiver uma folga no seu orçamento que comporte essa elevação das prestações, você pode tentar procurar a construtora para negociar. Tentar talvez uma prorrogação, uma divisão do saldo devedor em mais parcelas", diz Ana Maria Castelo, do Ibre/FGV.
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Quando é possível negociar? A correção do imóvel pelo INCC altera automaticamente o valor das parcelas. Porém, se o comprador do imóvel percebe que o valor não está mais cabendo no bolso, existe a possibilidade de negociação com a construtora.
Uma das causas do aumento foi a pandemia do coronavírus, os insumos reduziram e a demanda por eles aumentou devido a alta no número de lançamentos de imóveis, que cresceu por conta da elevação nas buscas.
Previsão do INCC para 2022
Com um novo recuo do indicador do INCC em Fevereiro, fica ainda mais evidente a trajetória de estabilização do índice em 2022, uma vez que atingiu seu pico histórico recente durante a crise sanitária, em Junho de 2021, com a marca de 2,3% no mês.
Entidade vê alta de 2% para construção em 2022 após avanço de 7,6% em 2021. A indústria da construção civil deve desacelerar em 2022 para um crescimento de 2% depois de expansão projetada de 7,6% neste ano, informou nesta segunda-feira a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
A cobrança é feita até final da construção, ou melhor, de sua quitação – e só pode ser feita quando o imóvel está na planta. O INCC não pode ser cobrado com juros. Porém, cabe o reajuste, e isto será feito em cima do saldo devedor e não sobre o valor total do apartamento ou casa.
Após a entrega das chaves é lícito a pactuação de índice diverso do INCC. Não é lícito a cobrança de juros remuneratórios nos contratos de incorporação imobiliária antes da entrega do imóvel, vez que não houve utilização do consumidor de capital da incorporadora, não devendo pagar juros em cima de seu próprio dinheiro.
Em que casos o INCC se aplica? O Índice Nacional de Custo de Construção é aplicado na correção de contratos de compra de imóveis na planta quando ainda estão na planta ou em fase de construção, e quando não há pagamento completo à vista do imóvel.
O INCC é aplicado mensalmente no valor total do seu saldo devedor e não diretamente na sua parcela. Por exemplo: Se você ainda possui um Saldo Devedor de R$ 50 mil reais, e o INCC do referido mês foi de 0,5%, será acrescido aos R$ 50 mil anteriores o valor de R$ 250 do reajuste do INCC. Totalizando R$ 50.250.
Índice Nacional de Custo de Construção é aplicado pelas construtoras nas compras financiadas de imóveis na planta. Quem vai comprar um imóvel na planta financiado precisa saber que durante o período de obras o saldo devedor é reajustado de acordo com o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC).
Há três tipos de INCC, o M, o DI e o 10, e a diferença entre eles é basicamente o período de coleta dos dados. Os dados referentes ao INCC-M são coletados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês vigente. A coleta para o INCC-DI, por sua vez, ocorre entre o primeiro e o último dia do mês.
Expectativas e projeções
Considerando a melhora nas atividades no final do segundo trimestre e a manutenção do nível de atividade atual, a expectativa é de que o PIB do setor poderá registrar alta de 4% em 2021. Se confirmado, esse será o melhor desempenho da construção desde 2013, quando o crescimento foi de 4,5%.
Geralmente, construtoras e incorporadoras usam o INCC-DI e o INCC-M em seus contratos. O índice é indexador das parcelas de imóveis em construção.
A incidência do INCC em Contratos de Compromisso de Venda e Compra não é ilegal (vide artigo 2º, da Lei Federal nº 10.192/2001), entretanto, o índice de correção monetária é compreendido por milhares de pessoas como verdadeiro vilão quando se trata de imóvel na planta.
Isso porque o INCC é utilizado para proteger os valores do financiamento de imóveis na planta diretamente com a construtora. Evitando assim a inflação nos preços dos insumos no segmento da construção civil que podem ocorrer durante a construção do empreendimento.
O INCC é aplicado diretamente, mês a mês, no valor total do seu saldo devedor. Ou seja, supondo que faltem R$ 200 mil para quitar seu apartamento e o valor do INCC daquele mês foi de 0,5%, o seu saldo devedor subiria para: R$ 201.000,00. Esses R$ 1 mil adicionais seriam divididos entre as parcelas restantes.
Até quando devo pagar? O pagamento do Juros obra deve ser feito a partir do momento da assinatura do contrato com a Caixa Econômica, até o término da obra. Ou seja, quando a Caixa identificar que a obra está 100% concluída.
Quando pagar? A cobrança começa ao assinar o contrato, e prossegue até a construção acabar. Nesse modelo de financiamento, o comprador só amortizará a dívida após a entrega das chaves, que deve ter data definida.
Até quando pode cobrar o juros de obra? Essa incumbência é válida a partir de quando assina com a instituição financeira até a entrega do Habite-se. O acordo que você celebra para poder financiar seu imóvel contém um prazo de finalização das obras.
Não existe uma regra que estabeleça a cobrança da taxa de obra. Contudo, os financiadores costumam cobrar, no máximo, o valor da primeira prestação do imóvel.
A taxa de evolução de obra é encargo previsto no Contrato de Financiamento imposta ao comprador do imóvel. Digo imposta, porque se o consumidor discorda do conteúdo do contrato ele não tem acesso ao crédito para pagar a construtora e isso poderia levar a rescisão com pagamento de multa por parte do consumidor.
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