O serviço de frete também é tributado? Sim, o ICMS também incide sobre o frete intermunicipal e interestadual, gerando uma nova variação de cálculo no fechamento de pedidos: o imposto é devido ao estado onde é iniciada a prestação do serviço, ou seja, onde a carga é carregada.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
A obrigação de embarcá-la, no porto de origem designado pelo cliente, é do fornecedor.
De acordo com a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13º, § 1º, II-b, o frete integra a base de cálculo do imposto “caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado”.
Agora, incluiremos o ICMS na base de cálculo, desta forma:
O valor do frete é R$ 1000, portanto, 100%. Deste valor, iremos subtrair a alíquota, ou seja, 12, todavia, em percentual. Desta forma: 100% – 12 = 88%; Divida o resultado por 100 (88 ÷ 100 = 0,88);
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No caso de ICMS de frete, o imposto deverá incidir sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento fiscal obrigatório que registra todos os dados relacionados ao serviço prestado. Na hora da emissão do CT-e, o ICMS deverá ser calculado e descrito corretamente neste documento.
O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
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