De acordo o artigo: 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “frete, se cobrado em separado, […] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem” e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
I. Nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete, ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado, no preenchimento do campo “Modalidade do Frete”, da Nota Fiscal Eletrônica, o código “0-Emitente”.
Conforme disposição expressa do artigo 37, § 1º, 2 do RICMS/2000-SP , inclui-se na Base de Cálculo (BC) do ICMS o valor do frete, se cobrado em separado do destinatário da mercadoria, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem.
Quem paga o ICMS sobre o frete? Essa pergunta é muito simples: o consumidor paga o ICMS sobre o frete de forma indireta. Ou seja, este valor está embutido nos custos de distribuição daquele produto, sendo considerado, portanto, no momento de precificação do frete.
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Agora, incluiremos o ICMS na base de cálculo, desta forma:
O valor do frete é R$ 1000, portanto, 100%. Deste valor, iremos subtrair a alíquota, ou seja, 12, todavia, em percentual. Desta forma: 100% – 12 = 88%; Divida o resultado por 100 (88 ÷ 100 = 0,88);
Veja o passo a passo para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) manualmente:Passo 1: Acessar o Portal GNRE.Passo 2: Preencha as informações solicitadas.Passo 3: Solicite a validação.Passo 4: Imprima e pague a GNRE.
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produtomultiplicado pela alíquota praticada na operação, isto é, o imposto jáestá embutido no preço final do produto.
No cálculo do ICMS-ST são utilizados os valores das operações, de seguro, frete, encargos, MVA e lucro. Primeiramente, para calcular o ICMS antecipado, é preciso chegar ao valor do ICMS da própria operação.
O calculo do rateio do frete deve ser feito através dessa fórmula:(Valor do produto / Valor total dos produtos) x Valor do frete = Valor do rateio.Fórmula: (Valor do produto / Valor total dos produtos) x Valor do frete = Valor do rateio.Produto 1: (R$50,00 / R$380,00) x 100,00 = 13,16.
No caso de um frete sobre mercadoria, temos dois tipos de documentos, o primeiro é a própria nota fiscal do fornecedor, e o segundo é o chamado Conhecimento de Transporte. Quando o frete estiver sendo cobrado na nota fiscal, teremos um mesmo documento para o registro do frete e para o registro das aquisições.
Primeiro calculamos o percentual do frete em relação ao total da nota. Ex: Frete 35,00, Total da Nota 450,00. Para chegar ao percentual basta multiplicar o valor do frete por 100 e dividir pelo total da nota. Agora calculamos o valor de custo de um item que custa 55,00 na nota e tem IPI de 10% e frete de 7,78%.
Já no CIF, ou cost, insurance and freight (custo, seguro e frete), quem paga pelo deslocamento é o remetente da nota fiscal. Então, essas despesas são embutidas no valor de venda pela empresa remetente e repassadas ao destinatário.
No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
Como calcular o ICMS?Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria.R$ 100 X 18% = R$ 118.Cliente da Contabilizei fica tranquilo quanto à DIFAL, este serviço está incluso em nosso serviços!Incidência de ICMS. Para ficar mais fácil de entender, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS:
Trata-se da grandeza econômica sobre a qual o tributo incide. Nos impostos a base de cálculo escolhida pelo legislador deverá sempre ser um valor desvinculado de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Se no Estado de São Paulo, a mercadoria estiver sujeita a 18% de ICMS, o recolhimento seria de R$ 180. A empresa que fez a compra, então, diminui desse valor a parte já recolhida pelo fornecedor - R$ 120 seguindo o exemplo - e paga somente a diferença, de R$ 60, para São Paulo.
Novo cálculo.
Pela nova regra, a empresa que comprou o produto terá que calcular quanto seria o preço cobrado pelo fornecedor se ele estivesse sujeito à alíquota de 18%, cobrada em SP, e não à interestadual de 12%. ... O resultado, R$ 1.073,17, seria o novo preço do produto, já com o ICMS de São Paulo embutido.
52, § 2º do RICMS/2000), pois todas as alíquotas internas do Estado de São Paulo são superiores (7%, 12%, 18%, 20%, 25% e 30%), previstas nos arts. 53-A a 5-A do RICMS. Para todas as outras operações interestaduais em que a alíquota interestadual for de 12% (art.
Emissão de GAREAcessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar.Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar.Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado.Clicar no ícone referente a "imprimir GARE" da parcela requerida.
O Documento Principal deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento. Somente o Documento Principal do DARE-SP pode ser autenticado pelo Banco. Os Documentos Detalhe não serão autenticados.
A emissão da GNRE deve ser feita por qualquer empresa que vende um produto para fora do seu estado de origem. Assim, é preciso fazer o recolhimento dos tributos estaduais da unidade da federação de destino por meio dessa guia.
O cálculo de frete se baseia, principalmente, no tamanho do veículo, a distância percorrida e as características da carga (valiosa, perecível, entre outras).
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