3a Questão (Ref.:201504328700) Pontos: 0,0 / 0,1 Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, o juiz, ao regular o caso deve: proferir decisão interlocutória, suspendendo a execução, mas mantendo o gravame no bem penhorado anteriormente.
De acordo com o art. 916, § 7º do NCPC, o parcelamento da dívida, com depósito de 30% e paramento do saldo em até 6 parcelas é possível somente na execução de título extrajudicial, descabendo sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Conforme expressa disposição legal, contida no CPC/2015, art. 916, § 7º, não se aplica o parcelamento da dívida quando se trata de cumprimento de sentença, máxime sem anuência do credor. Inaplicabilidade do princípio da menor onerosidade do devedor contra norma expressa da lei.
Como se vê, para que o executado possa beneficiar-se do parcelamento em questão, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos[4]: a) comprovação do depósito prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado; b) reconhecimento do crédito do exequente; c ...
Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.
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Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Na citação em processo de execução, o executado poderá:Pagar a dívida cobrada em até 3 dias.Se não tiver condições de pagar ou entender que parte ou toda a dívida é abusiva ou ilegal, pode se defender através de embargos à execução.Pode não pagar e nem se defender.
O parcelamento concebido pelo art. 745-A é um incidente típico da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que se apresenta como uma alternativa aos embargos do executado. Figura dentre os dispositivos que regulam os embargos, ação que nem sequer existe na execução de sentença.
916 do CPC/2015 de o executado se valer do parcelamento nele referido na fase de cumprimento de sentença, tal possibilidade deve ser admitida se o exequente concordar com isso. Assim, o juiz deve ouvir o exequente antes de simplesmente indeferir o pedido de um executado de parcelamento fundado no art.
O parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é próprio da ação de execução de título extrajudicial, sendo inaplicável à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão do parágrafo 7º do referido dispositivo legal.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
Quando é cabível a exceção de pré-executividade? A exceção de pré-executividade pode ser utilizada na execução, na fase de cumprimento da sentença ou em qualquer momento em que se ocorrer um vício de ordem pública na execução, pois o objetivo do instrumento é extinguir ou anular a execução.
Atualmente o artigo 916 do Novo Código de Processo Civil possibilita o pagamento parcelado do valor que está em execução, quando o executado reconhece o valor devido e deixa de se opor à execução.
Assim, autorizado está expressamente o parcelamento de setenta por cento (70%) do débito (em até 6 vezes, com correção monetária e juros de 1% ao mês), desde que o réu reconheça o débito e comprove o pagamento (depósito) de trinta por cento (30%) do valor pleiteado pelo autor.
No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Partes podem chegar a acordo mesmo após o anúncio de sentença judicial. Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz. Assim, mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem chegar a um acordo amigável, pondo fim ao litígio.
O Superior Tribunal de Justiça, ainda na vigência do CPC/1973, compreendida, ao contrário da alternativa c , que a moratória legal não é direito potestativo do executado (REsp 1.264.272, 4ª Turma, Luís Felipe Salomão, DJe 22/06/2012): ...
É admissível, nos embargos à execução fiscal, compensar os valores do imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. A penhora não poderá recair, em nenhuma hipótese, sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola.
Configura-se excesso de execução quando o credor pleiteia quantia superior à do título, impondo-se, portanto, que se exclua a parte excedente para prosseguimento da execução.
O cumprimento do art. 745-A permite que, sem qualquer agressão direta ao patrimônio do executado, ele crie condições concretas de satisfazer integralmente ao crédito reclamado pelo exequente ainda que em até sete parcelas, a primeira à vista e as demais em até seis meses consecutivos."
Basicamente a ação de execução de título extrajudicial se baseia em documentos que servem para o credor comprovar a dívida e cobrar no judiciário. Então se você é devedor e o credor possui um documento comprovando essa dívida, você pode ser acionado(a) judicialmente para pagar.
Basta enviar um email para o Tribunal de Justiça do seu Estado. Nesse caso, não é preciso ter um processo em aberto. Quem tem dívidas de cartão de crédito, por exemplo, pode solicitar uma audiência de conciliação com banco. Vale lembrar que esta costuma ser a principal causa a ser analisada neste tipo de recurso.
Qual o valor dos honorários sucumbenciais na ação de cobrança? Conforme o art 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz irá fixar honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da execução.
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