De acordo com o Idec, não basta que o cliente seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro. A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
Em outubro do ano passado, a Corte Especial uniformizou o entendimento do tribunal sobre a questão, definindo que a devolução em dobro é cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" — ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
Há casos nos quais o consumidor pode pedir o valor pago de volta. A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.
No artigo 49 do CDC, a devolução indica uma situação especial. ... Nessas situações, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias. Esse período começa a valer a partir do momento em que o item foi recebido.
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I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
1- Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O constrangimento ou coação que se refere os artigos 42 e 71 do CDC reflete na cobrança com imposição do consumidor a praticar determinado comportamento pelo constrangimento físico.
Quando cabe devolução em dobro? A cobrança de uma dívida já paga configura a possibilidade de pedir a repetição de indébito com o dobro do valor cobrado. É importante apontar que é necessário demonstrar, na ação de repetição de indébito, que o credor agiu de má-fé, cobrando indevidamente um valor de forma proposital.
– O direito de pedir a restituição de tributo pago indevidamente, previsto no art. 165, incisos I e II, do CTN, extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, nos termos do art. 168, inciso I, do mesmo Código.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 49. ... Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O direito de arrependimento existe per si, sem que seja necessária qualquer justificativa do porquê da atitude do consumidor. Basta que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial para que incida, plenamente, o direito de o consumidor arrepender-se [4].
Formas de como cancelar um contrato assinadoQuebra de contrato de prestação de serviço. ... Fim do prazo de contrato. ... Acordo mútuo entre as partes. ... Caso uma das partes exerça o direito de rescisão nos termos da lei. ... Caso uma das partes exerça o direito de rescisão de acordo com as cláusulas contratuais.
O direito ao arrependimento não vale para as compras em lojas físicas, a não ser que, a própria empresa estabeleça essa possibilidade e deixe claro as condições para efetuar o cancelamento, ou até mesmo a troca.
Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas. Como o produto ainda não foi entregue ou não foi retirado da loja pelo cliente, é possível negociar a desistência! ... Ou poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.
Tenho direito de devolver o produto e receber meu dinheiro de volta? Se você comprou o produto ou o serviço fora do estabelecimento comercial físico (como pela internet ou por telefone), a resposta é sim! O CDC garante ao consumidor o prazo de 7 (sete) dias para exercer seu direito ao arrependimento.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . ... EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
O Código Tributário Nacional determina que são causas de interrupção do prazo prescricional : I – o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal II – o protesto judicial; III – qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; e IV – qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em ...
Como fazer a repetição de indébito tributário? O primeiro passo para isso é revisitar os últimos 60 meses de escrituração contábil da empresa. Isso porque a lei limita a 5 anos, contados a partir da data de extinção do crédito tributário, o prazo para que seja possível pleitear a restituição de valores.
A Ação de Repetição de Indébito é um instrumento processual garantido ao contribuinte que efetuou o pagamento de um tributo em montante superior ao efetivamente devido, ou mesmo em casos que o tributo foi cobrado indevidamente pelo Fisco. O instituto é disciplinado nos arts. 165 a 169 do CTN.
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