A medida determina que o MEI terá sua inscrição CNPJ cancelada nas seguintes situações: quando houver a omissão na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; quando o MEI estiver inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, contadas desde o primeiro mês do período até o mês do cancelamento.
Para identificar se um CNPJ está suspenso ou cancelado dessa maneira, basta acessar o site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado, é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e ...
Quando a inscrição é cancelada, o MEI: – Perde o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas; – Não tem mais inscrição como MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; – Perde as licenças e os alvarás concedidos para esse CNPJ.
O CNPJ suspenso acontece quando o microempreendedor individual não realiza o pagamento de seus boletos mensais, nem envia a declaração anual do MEI, a DASN-Simei. Com isso, o MEI fica impedido de emitir nota fiscal, participar de licitação pública, solicitar empréstimo e linha de crédito, entre outras coisas.
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O CNPJ é suspenso quando não há o pagamento da contribuição mensal (guias DAS-MEI) e nem a entrega das declarações anuais (guia DASN-MEI). Por isso, regularize essa situação e evite o cancelamento do seu CNPJ.
Porém, vale lembrar que a prática de cancelar MEI é uma via de mão dupla, ou seja, se você estiver com impostos atrasados, o CGSIM pode suspender a sua inscrição por 30 dias. Se depois desse prazo você ainda não tiver regularizado o seu negócio, o cadastro será cancelado automaticamente.
Principais motivos para ter o MEI canceladoVínculo com outro CNPJ;Exclusão da atividade do MEI;Não declarar a receita;Deixar de registrar um colaborador;Ultrapassar o limite de faturamento.
Baixado. A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
Para cancelar o MEI, você precisa se dirigir ao “Portal do Empreendedor” e informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional, que foi gerado durante o cadastro como MEI. ... Depois de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI precisa preencher o DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento.
Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade, mas todas as dívidas em aberto referentes ao período em que o MEI esteve ativo não serão extintas. Ou seja, por parar de pagar os tributos mensais, o empreendedor estará devendo, mesmo que não exerça mais sua atividade como MEI.
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de reativar CNPJ será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
Como consultar um CNPJ na Receita Federal? Clique sobre o link abaixo para ir a página de Consulta de CNPJ da Receita Federal. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp. Assim que a página carregar: ... Serão exibidas as informações do cadastro do contribuinte:
BAIXADA – quando a empresa está extinta, mediante solicitação ou mediante ação da própria Receita – o que pode ocorrer após 5 anos sem apresentar as informações à Receita Federal.
A baixa do CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
É possível cancelar a inscrição como MEI quando o empreendedor quiser. O processo é simples, gratuito e pode ser feito sozinho. No entanto, tudo deve ser efetuado dentro da legislação para evitar problemas jurídicos.
Ter o CPF suspenso significa que está irregular, ou seja, falta alguma informação no seu cadastro com a Receita Federal ou algum dado está incorreto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor.
No caso, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso: verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas; separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.
O CNPJ inapto é a situação cadastral da empresa que deixou de cumprir com suas obrigações legais por, pelo menos, dois anos consecutivos. Geralmente, a inaptidão é concedida aos negócios que deixaram de encaminhar seus demonstrativos e declarações contábeis durante o período.
Para consultar a sua situação cadastral junto à Receita Federal, é necessário acessar o no site da Receita Federal e inserir os seguintes dados: Número do CPF e Data de Nascimento.
A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada.
MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos - 04/08/2021. Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
Porém, é válido ressaltar que o MEI atrasado pode implicar em multas e juros capazes de comprometer de forma significativa o caixa da empresa, além de fazer com que o microempreendedor perca alguns benefícios previdenciários dependendo do tempo em que o DAS ficou pendente.
Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento
Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, precisa fazer essa declaração. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.
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