Divisão da Herança: ascendentes em concorrência com os cônjuges ou companheiros. Se não existirem descendentes, a herança será dividida entre os ascendentes (pais, avós, bisavós) do falecido e, se houver, seu cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Os pais só terão direito à herança do filho se este filho ainda não tiver sido pai (ou mãe). A partir do momento que uma pessoa tem filhos, os seus pais deixam de ser herdeiros necessários. Caso o falecido seja apenas casado, mas não tenha filhos, a herança deve ser dividida entre o cônjuge e os pais.
“Art. 1.837. Concorrendo com ascendentes em primeiro grau, ao cônjuge tocará quinhão igual ao que a eles couber; caber-lhe-á a metade da herança se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.
É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Sucessão legítima
Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a). Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro.
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TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha reta: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta.
O Ascendente é aquele que estava ascendendo no horizonte no momento em que nascemos. Ele muda conforme o lugar de nascimento – e quatro minutos de diferença na hora em que nascemos podem variar o Ascendente em um grau, por exemplo.
No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisando o rol de herdeiros necessários, os seus bens serão destinados aos seus ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós.
Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.
São eles: descendentes, ascendentes e cônjuge. Dentro do grupo “descendentes” estão filhos, netos e assim por diante. Da mesma forma que no grupo “ascendentes” estão pais, avós etc. Dessa maneira, quem é solteiro, teve filho e neto, mas o filho veio a falecer, transferirá seus bens ao neto.
1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer".
Se concorre com ascendentes em primeiro grau, pela literalidade da lei, o cônjuge recebe 1/3 da herança, e os ascendentes de primeiro grau, ou seja, o pai e a mãe ou os pais e/ou as mães recebem os outros 2/3 divididos por cabeça.
De acordo com a norma, o companheiro sobrevivente concorre com parentes colaterais do falecido, como tios, irmãos e sobrinhos, na divisão da herança, tendo direito a apenas um terço dos bens. Já para o cônjuge, a herança seria total, concorrendo somente com ascendentes ou descendentes.
Ordem de vocação hereditária
A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Um irmão só tem direito a herdar do outro quando não existe o preenchimento de outros requisitos da cadeia sucessória. Desse modo, para um irmão herdar do outro é necessário que o falecido não deixe descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, os parentes colaterais são chamados a herdar os bens.
Conforme a lei, os filhos são considerados herdeiros necessários. Isso significa que eles têm o direito de obter a propriedade legal, que é metade dos bens da herança.
Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.
Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
Quando não há nenhum descendente, ascendente ou cônjuge sobrevivente, os 50% da herança devem ser repartidos igualmente entre os parentes colaterais, de acordo com seu grau. Os primeiros na linha sucessória são os irmãos. Caso não haja irmãos vivos, então entram os tios e sobrinhos.
O tio falecido possuía sobrinhos e seus tios vivos. Os sobrinhos terão direito à herança, herdando e dividindo os bens entre si em cotas iguais, mesmo que os tios do falecido estejam vivos, porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios.
Além da meação, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança, em conjunto com os filhos, sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos em doação/herança pelo falecido ( patrimônio particular ).
Os tios e os sobrinhos-netos somente têm direito à herança se não houver nenhum outro parente em grau mais próximo. Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
Este é o signo que estava surgindo no horizonte leste no momento do nascimento de uma pessoa. Ao ser interpretado junto ao signo do Sol e da Lua, o Ascendente representa uma das características mais importantes em um Mapa Astral, já que mostrará os aspectos desse alguém assim que ele se coloca no mundo.
Seu ascendente é o signo que estava surgindo no horizonte no exato momento que você nasceu. Ele revela como você se mostra ao mundo. Quer descobrir o seu? Para calcular seu signo ascendente gratuitamente, basta inserir data, hora e local de nascimento nos campos do formulário.
Na astrologia, o signo solar é definido pela posição do Sol em relação às constelações no céu no momento que uma pessoa nasce. O signo lunar segue a mesma premissa, mas é a posição da Lua que define o signo. Já o ascendente é a constelação no horizonte, a leste, na hora do nascimento.
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