Obras que não necessitam de ART/RRT: Pintura; Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio; Colocação de redes de proteção; Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
Tipos de obras que não necessitam de ART/RRT:Pintura;Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não façam alterações na estrutura do condomínio;Colocação de redes de proteção;Substituição do forro de gesso sem alteração no modelo original;
Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:
Pintura de paredes; Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio; Aplicação de rede de proteção; Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.
Quais obras precisam de ART/RRT?Instalação de ar-condicionado;Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;Abertura de porta ou cozinha americana;Fechamento ou envidraçamento de sacadas;Buracos ou perfurações de lajes;Instalação de banheira;Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
Só é necessária a RT se a reforma implicar em uma nova demanda elétrica ou novos pontos, ainda que não tenha aumento na demanda. Caso seja uma reforma simples, como troca de revestimento sem o uso de marteletes ou ferramentas pesadas para a retirada do acabamento anterior, não é necessária a RT.
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A RT, cuja sigla significa “Reserva Técnica” é bem diferente… Se trata de uma comissão dada por lojistas, comerciantes ou fornecedores, aos arquitetos, em troca da indicação dos seus produtos e serviços, junto a clientes.
Sim, necessário ART e notificar o condomínio. Somente pessoas qualificadas deve fazer este serviço. ... De acordo com o Código Civil, os condôminos estão proibidos de "alterar a forma de esquadrias externas" só se for autorizado em assembleia no condomínio se caso seja aprovado SIM precisara de ART ou RRT.
O responsável pela emissão da ART é o profissional envolvido na realização do serviço. Arquitetos ou engenheiros do sistema Confea/CREA têm a obrigação de fazer o registro do documento de maneira on-line. Na prática, essa obrigação deve ser sempre do responsável técnico pela obra.
Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, geologia, meteorologia e geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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