Lei de Cotas para PCD 8213/91 - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, conhecida como lei de contratação de PCD (Deficientes) nas Empresas.
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 1 empregados, a reserva legal é de 2%; de 2, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, determina que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais. ... Amparadas por uma lei, as pessoas com deficiência ganham o direito de ingressar no mercado de trabalho.
Em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas para Deficientes apresenta resultados aquém do esperado, tanto pelo governo como por entidades que atuam na defesa dos direitos de pessoas com deficiência. A legislação prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores portadores de deficiência.
A lei foi criada para garantir a inclusão de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. ... Segundo dados da Rais 2007, 348.818 trabalhadores com deficiência e reabilitados estão ativos no mercado de trabalho.
Entre os motivos destacados para ficarem longe do trabalho estão: não me identifiquei com a empresa/ função (17%), salário (13%), ausência de plano de carreira (13%), problemas de saúde (9%), entre outros.
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A legislação exige que empresas que 2% a 5% das vagas nas empresas com, no mínimo, 100 funcionários, sejam reservadas a pessoas com deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social. Como devem ser preenchidas as cotas para deficientes nas empresas?
A proporção do preenchimento das vagas de cotas destinadas para deficientes, varia da seguinte maneira: empresas de 2 funcionários – 3% das vagas para pessoas com deficiência; de 5 – 4%; e, a partir de 1001, 5%.
A inclusão de deficientes no mercado de trabalho é garantida por lei. (Foto: Divulgação). Essa Lei ( nº 8.213/91 ), foi criada para garantir que pessoas com deficiências físicas e intelectuais sejam incluídas no mercado de trabalho.
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