A lei do estagiário não é a mesma que rege o restante dos funcionários da empresa. ... Dessa forma, e inclusive por uma questão de bom senso, o estagiário tem direito à licença médica, desde que comprovada a efetiva impossibilidade de execução das suas atividades, pelo período que for indicado em atestado médico.
Resposta: Sim, pode. Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada.
Após a recuperação, o estagiário volta a trabalhar normalmente até o término previsto no Termo de Compromisso de Estágio. Portanto, havendo algum acidente durante o estágio, ainda que no âmbito da empresa, o tempo de afastamento será considerado apenas como uma suspensão da prestação do estágio.
Não há limite legal para quantidade de dias de atestado com relação ao afastamento do estagiário, estas questões devem ser ajustadas no termo de compromisso de estágio e administradas pela parte concedente. ... Exceto se o estagiário, por livre manifesto, resolver contribuir para a previdência social.
De acordo com a nova lei, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), a cada 12 meses. As férias devem ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com menos de 12 meses.
Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico.
De acordo com a nova lei, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), a cada 12 meses. As férias devem ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com menos de 12 meses.
Não. O segurado que recebe o auxílio-doença é considerado inapto ao trabalho. Portanto, não pode exercer qualquer atividade remunerada nesse período.
Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
Não pode atestado médico com data retroativa, nem data futura. O atestado médico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado. O médico pode solicitar afastamentos de mais de 15 dias.
De acordo com a legislação trabalhista, não há um prazo determinado para a entrega do atestado médico. A conduta a ser seguida pelo colaborador deve ser sempre aquela acordada com a empresa. Algumas organizações solicitam que o atestado seja entregue até o fechamento da folha de ponto daquele mês. Dessa forma, evita-se descontos indevidos.
Quem pode emitir atestado? Como funciona? Médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta e psicólogo. Quando necessário, o profissional de saúde escreve o atestado e entrega ao colaborador. Por sua vez, o colaborador deve encaminhar o documento ao RH da empresa. Quando o assunto é atestado médico e afastamentos, até quem trabalha no RH pode confundir.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, porém o estagiário pode ser efetivado antes do término do contrato de estágio. 9. Qual a responsabilidade da empresa e do CIEE em casos de acidente com o estagiário?
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