Em regra, o prazo para se propor uma ação rescisória é de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão no art. 966 do novo CPC, sendo elas: - Quando a sentença for proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. - Quando a sentença for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.
“Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.”
O art. 968 incluiu dois requisitos específicos para a proposição da ação rescisória: a necessidade de cumulação de pedidos, a rescisão da decisão e o pedido por uma nova decisão para o processo; e o depósito prévio de 5% do valor da causa.
Por isso, será do STJ a competência para julgar a ação rescisória, salvo, conforme o enunciado da mencionada Súmula 515, se a violação à norma jurídica, apontada como fundamento da ação desconstitutiva, disser respeito à questão nunca antes ventilada.
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A competência para julgar uma ação rescisória é dos tribunais (TRT ou TST). De acordo com o artigo 678 da CLT , compete aos Tribunais Regionais do Trabalho processarem e julgarem, de acordo com o Regimento Interno, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho e dos juízes de Direito.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 1. O artigo 108, I, "b", da Constituição estabelece a competência dos Tribunais Regionais Federais para processar e julgar, originariamente, ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.
Pode ser ajuizada pelo Ministério Público quando a decisão rescindenda decorrer de colusão das partes. D O prazo de dois anos para sua propositura é decadencial, fluindo do trânsito em julgado da decisão. É requisito da petição inicial o depósito da importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
A ação rescisória é uma ação de competência originária de tribunal, sendo que a determinação de qual tribunal competente dependerá dos eventuais recursos interpostos no processo originário. O prazo para propositura de ação rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
A ação rescisória é uma espécie de ação que vira a garantia do direito justo das partes em litígio. Permite, então, que mesmo após a finalização de um processo – resolução da lide – as partes demandem o juízo. E isto sem ferir, contudo, o princípio da segurança jurídica.
O artigo 495 do CPC atualmente vigente dispõe que “O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.”. A partir da entrada em vigor do novo CPC/2015, o prazo decadencial poderá ultrapassar 5 anos em determinadas situações.
Não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior, define STJ.
A expressão utilizada - interpretação controvertida - está a significar que existiam julgados em um e em outro sentido. Observe-se, de logo, que, a toda evidência, não é isso que se revela.
1. Que dá motivo a rescisão; que rescinde. 2. Que serve para rescindir.
O que é uma ação rescisória? A ação rescisória tem como objetivo recorrer de uma decisão que transitou em julgado. Quando ela é deferida, um novo processo se inicia com o objetivo de reavaliar o caso e seus argumentos para ter um novo veredicto.
5a Questão (Ref.:201703507071) Pontos: 0,0 / 0,1 Quanto à petição da ação rescisória e sua postulação, esta deve apresentar como requisitos: O depósito da importância de dois por cento sobre o valor da causa, o qual será convertido em multa caso a ação seja julgada inadmissível ou improcedente, porém, somente quando ...
AÇÃO RESCISÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1) A coisa julgada injusta não enseja ação anulatória e a ação rescisória não é possível contra decisão transitada em julgada no juizado especial, nos termos do art. 59 da Lei 9.099 /95.
1º da Lei n. 10.259 /2001, veda expressamente o manejo de ação rescisória no rito processual dos Juizados Especiais. Todavia, não cabe a esta Corte decidir sobre a admissibilidade (ou não) da rescisória naquele Juízo.
Primeiro, o Supremo sinaliza pelo cabimento de ação rescisória nos Juizados quando houver sentença fundada em norma declarada inconstitucional em controle concentrado ou difuso, por tribunal competente (como bem afirmado pelo Min.
É cabível o recurso especial que, interposto contra acórdão de ação rescisória, impugna os fundamentos do acórdão rescindendo, com base em violação literal de dispositivo de lei.
No âmbito trabalhista, é possível o ingresso da ação rescisória, conforme previsto no art. 836 da CLT.
S.F. Que será cancelado por meios judiciais. A queixa foi rescindenda por ele.
A referida súmula dispõe que não cabe ação rescisória quando estiver em discussão matéria de interpretação controvertido pelos tribunais. Ocorre que, a mesma não se aplica à violação a norma constitucional, uma vez que não se admite interpretação controvertida quando se trata de lei constitucional.
A prova testemunhal é suficiente para embasar ação rescisória, pois o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973.
Pode ser fundada em violação manifesta de precedente. Não pode ser dirigida a apenas um dos capítulos da decisão. Visa sempre à tutela do devido processo, potencialmente violado no processo em que prolatada a decisão rescindenda.
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