A ideia de um Estado Laico surge com as ideias Iluministas e a Revolução Francesa quando os revolucionários propuseram a separação total da Igreja e do Estado. Para preencher o vazio criado com a falta da religião, criaram uma igreja católica paralela e instituíram uma série de cerimônias cívicas e festas nacionais.
Essa ideia foi responsável pela separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). Portanto, podemos dizer que o Estado laico nasce com a Revolução Francesa e que a França é a mãe do laicismo.
Quando surgiu o Estado laico no Brasil? Em 7 de janeiro de 1890, foi promulgado o Decreto 119-A, que tornava o Brasil (já republicano desde o golpe de 1889) um país laico.
O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas.
Um Estado laico não pode adotar uma religião oficial, ou preterir ou privilegiar crenças, e deve garantir a liberdade para que todos cultuem ou não sua crença em divindades. Esse senso de liberdade religiosa foi bastante desenvolvido por Voltaire. ...
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A ideia de um Estado Laico surge com as ideias Iluministas e a Revolução Francesa quando os revolucionários propuseram a separação total da Igreja e do Estado. Para preencher o vazio criado com a falta da religião, criaram uma igreja católica paralela e instituíram uma série de cerimônias cívicas e festas nacionais.
No Brasil, o ensino laico teve início a partir da expulsão dos jesuítas, em 1759, pelo Marquês de Pombal. Seus colégios foram fechados e o ensino no país foi laicizado, com a introdução das aulas régias, o início da educação pública e a fundação de algumas instituições baseadas em ideais iluministas.
O Brasil é um país que possui uma rica diversidade religiosa, consequência de uma grande miscigenação cultural, que ocorreu ao longo dos vários processos imigratórios que o país sofreu na sua história. A população brasileira é majoritariamente cristã, sendo sua maior parte católica, devido à colonização portuguesa.
A população brasileira é majoritariamente cristã (87%), sendo sua maior parte católico-romana (64,4%). Herança da colonização portuguesa, o catolicismo foi a religião oficial do Estado até a Constituição Republicana de 1891, que instituiu o Estado laico.
Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião ou não é influenciado por ela. O termo “laico” tem sua origem etimológica no grego laikós que significa “do povo”. Está relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se conjugam com a vida religiosa.
Após a proclamação da República, que se deu em 15 de novembro de 1889, Ruy Barbosa redigiu o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, separando definitivamente o Estado e a Igreja Católica Romana no Brasil[13].
Apesar de ter estabelecido conceitos vagos quanto a liberdade religiosa, condicionando-a ao respeito, a ordem pública e aos bons costumes, a constituição de 1934 manteve o princípio da igreja livre em Estado livre. Em 10 de novembro de 1937, entrou em vigor a quarta constituição brasileira.
O § 2º de seu art. 11 proclamava que “é vedado aos Estados, como à União, estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”. Firma-se então o Estado laico no Brasil, em que todas as religiões contam com a proteção estatal. Consagra-se a liberdade de crença e de culto.
O termo “secularização” referencia “o caminho que veio a desaguar na Modernidade, provocando a progressiva autonomização da razão, da natureza, da sociedade e da política, assim como a imanenticização dos fundamentos da ética e da liberdade, e a paulatina separação da esfera pública e privada” (Catroga, 2004, p.
II - DA RELIGIÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
A história constitucional do Brasil demonstra que nem sempre foi assim, pois até a proclamação da República, em 1889, e a nova Constituição de 1891, vivia-se num Estado Monárquico e Confessional, que adotava a religião Católica como Oficial.
Principais grupos religiososCristianismo (31.2%)Islamismo (24.1%)Irreligião (16%)Hinduísmo (15.1%)Budismo (6.9%)Religiosidade popular (5.7%)Siquismo (0.29%)Judaísmo (0.18%)
Destes, 57,5% vivem na América do Sul (o Brasil é o país com a maior população católica do mundo, representando sozinho cerca de 10% dos católicos de todo o globo), 14,1% na América do Norte e 28,4% na América Central.
Mais de 80% da população brasileira tem alguma crença. A diversidade religiosa também está presente entre os jovens, segundo pesquisa do Data Popular 44% dos jovens se declararam católicos, 37% evangélicos, 6% tem outras religiões e 11% não possuem religião.
Ensino laico, baseado no laicismo é um tipo de educação elementar que se caracteriza por ser um ensino desvinculado da educação da igreja, sem religião. Neste caso a educação é da responsabilidade do Estado, e não mais da Igreja.
O Brasil consolidou o direito de ser um Estado laico na Constituição de 1988. Alguns artigos garantem a laicidade, como o art. 18 e o inciso VI, do artigo 5º, que fala sobre a inviolabilidade da consciência de crença. Isso significa que a escola, enquanto instituição pública, tem o dever de ser laica também.
A manifestação em prol do ensino laico (que ele chamou de secular, à inglesa), referindo-se, é claro, ao ensino público, é surpreendente para um monarca em pleno regime do padroado, que lhe conferia o poder de nomear os bispos, de censurar as bulas papais, de definir o currículo dos seminários, e outros, aos quais ...
Entre as suas raízes está a religião védica da Idade do Ferro na Índia e, como tal, o hinduísmo é citado frequentemente como a "religião mais antiga", a "mais antiga tradição viva" ou a "mais antiga das principais tradições existentes".
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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