Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Vale lembrar que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal e sua alíquota varia de acordo com a motorização do veículo: 7% para modelos flex com motor até 1.0; 11% para carros flex entre 1.0 e 2.0; 13% para automóveis movidos apenas a gasolina; de 18% a 25% para carros acima de 2.0.
De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI. O valor do imposto será a multiplicação da base de cálculo pela alíquota.
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
Para fazer o cálculo do IPI a ser pago é simples: 1 Primeiro, é necessário consultar a tabela para saber qual é a alíquota do produto em questão. 2 Depois, é preciso verificar qual é a base de cálculo. Ela é composta pelo valor do produto + seguro + frete + demais... More ...
Período de apuração 5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal 5.2 O período de apuração mensal não se aplica ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
A alíquota do IPI varia de acordo com cada produto. Todas, entretanto, estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Isso acontece como uma forma de regular a economia.
Prazo de recolhimento 6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI: I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação; II - até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
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