Geralmente, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado no acordo com o sindicato. A data-base do reajuste é sempre o dia 1º do mês definido. Vale destacar que cada categoria tem um sindicato específico.
Como é calculado o dissídio?
“Todos os trabalhadores da categoria devem ser representados pelo sindicato, sejam filiados ou não e mesmo que não contribuam terão direito ao reajuste salarial anual para perda inflacionária”, explica a advogada. Portanto, o sindicato não pode excluir o empregado de receber o reajuste salarial por exercer seu direito de oposição.
Como citado no item anterior, um dos setores que sofreram mudanças e atualizações, foi o que dita sobre a contribuição sindical. A Reforma Trabalhista afetou diretamente este setor, quando decretou que a contribuição não seria mais obrigatória.
Essa fase nada mais é que a época em que empresas e sindicatos de todas as categorias se reúnem para discutir sobre todos os termos dos contratos coletivos de trabalho, inclusive as revisões de salário. Essa data deve ser sempre no dia 1º do mês agendado em acordo — que pode variar de acordo com cada categoria.
Geralmente as Convenções Coletivas e os respectivos reajustes são definidos no mês de maio. Neste período, os setores de RH e DP devem acompanhar os acordos firmados com os sindicatos e, principalmente, estarem preparados para responder dúvidas dos trabalhadores.
Quais as desvantagens do cimento queimado?
Quem trabalha de moto recebe insalubridade?
Quais exercícios prejudicam o joelho?
O que colocar na mensagem para o recrutador?
Como funciona o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Quando a próxima Sprint inicia?
Qual ato marca o fim do Primeiro Reinado e o início do Período Regencial no Brasil?
Qual convênio cobre redução de mama?
É verdade que antibiótico corta o efeito do anticoncepcional?