Portanto, existindo na organização empregados regidos pela CLT há a obrigatoriedade do PCMSO. Ou seja, a partir de 1 (um) funcionário com vínculo de emprego regido pela CLT na organização, há obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO.
O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Estes empregadores que declararem as informações digitais E não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Portanto, existindo na organização empregados regidos pela CLT há a obrigatoriedade do PCMSO. Ou seja, a partir de 1 (um) funcionário com vínculo de emprego regido pela CLT na organização, há obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO.
Funciona assim: toda empresa com empregados deve garantir a realização dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional etc.). A coordenação e a execução desses exames, por sua vez, deverão ficar a cargo de um médico do trabalho, indicado pela empresa, empregado seu ou não.
Quem precisa implementar o PCMSO?Empresas com grau de risco 1 e 2 (conforme NR-04) que tenham até 25 funcionários.Corporações de grau de risco 3 e 4 com no máximo 10 colaboradores.
A medicina do trabalho é uma especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais. Ela está diretamente ligada a normas governamentais que empresas devem cumprir na promoção de saúde do trabalhador.